ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

PUBLICADA LEI QUE GARANTE MAIS PROTEÇÃO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA


A Lei Maria da Penha prevê, a partir de agora, a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes ameaçados de violência doméstica ou familiar. O Diário Oficial da União publica hoje (14) a lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, com as alterações que darão mais rapidez nas decisões judiciais e policiais.

De acordo com nova norma, quando constatada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou de seus dependentes, o “agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência” com a vítima, medida que pode ser adotada pela autoridade judicial; pelo delegado de polícia; ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.



A lei prevê também que, quando a aplicação das medidas protetivas de urgência for decidida pelo policial, o juiz deve ser comunicado, no prazo máximo de 24 horas, para, em igual prazo, determinar sobre “a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público (MP) concomitantemente”. Antes das alterações, que passam a valer a partir desta terça-feira, o prazo era de 48 horas.

Diz ainda que as medidas protetivas têm que ser registradas em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso do MP, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas de proteção. No caso de prisão do agressor e, em havendo risco à integridade física da vítima ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

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