ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

DECISÃO MANTÉM CORTES DE VERBAS ACIMA DE TETO CONSTITUCIONAL NA ALRN

Foto: Ilustrativa
Decisão do desembargador Cornélio Alves, que integra o TJRN, destacou que, diante da ausência de qualquer penalidade ou supressão de direitos, é desnecessária a instauração do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa quando se está diante de aplicação do teto constitucional em verbas remuneratórias.
O julgamento se relaciona a Mandado de Segurança, movido por uma servidora da Assembleia Legislativa do RN, contrária ao ato do presidente da ALRN, quem, por meio do “Ato da Mesa nº 1997/2018” teria determinado a suspensão do pagamento de vantagens (“Quintos”) aos servidores sem o devido procedimento administrativo.
Segundo o MS, a servidora alegou que o direito que lhe foi subtraído compõe o seu patrimônio jurídico há décadas e que possui natureza alimentar. Desta forma, pleiteou que fosse efetuado os seus pagamentos em sua totalidade, sem qualquer corte, bem como para que seja declarada a nulidade do suposto ato ilegal.

Contudo, para a decisão, o desembargador ressaltou que se entende a limitação ao teto remuneratório como decorrência natural da norma constitucional, sendo legítimo, portanto, o exercício da autotutela e desnecessária a instauração de processo administrativo para que se proceda o corte do que estiver acima do previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
“Se pacificou na jurisprudência a permissibilidade de imediata incidência do “abate-teto” independente da promoção de processo no âmbito da Administração em que se assegure contraditório e ampla defesa”, reforça o desembargador.
Segundo o julgamento, o TJRN entende atualmente que a supressão de qualquer quantia que ultrapasse o teto constitucional (artigo 37, CF), o que se convencionou denominar de “abate-teto”, não necessita de instauração de processo administrativo com o contraditório e ampla defesa, pois se está diante de norma de aplicação imediata (autoaplicável), segundo o Supremo Tribunal Federal (STF).
“Compreende-se que “inexiste direito adquirido em perceber remuneração que se sobreponha ao teto constitucional, de modo que eventual instauração do procedimento administrativo prévio seria inócuo”, ressalta.
(Mandado de Segurança nº 0805772-49.2018.8.20.0000)
TJRN

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