ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

JUSTIÇA DA BAHIA MANDA MEC SUSPENDER CORTES NA EDUCAÇÃO


A juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal, em Salvador/BA determinou que o Ministério da Educação suspenda o bloqueio de verbas nas universidades federais. A decisão atende uma ação apresentada pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB), mas o governo pode recorrer.

O bloqueio de 30% nos gastos não obrigatórios (chamados “discricionários”, os únicos que podem ser revistos ao longo do ano e servem para pagar contas de água, luz, terceirizados e obras, por exemplo) foi anunciado em abril pelo Ministério da Educação. Depois disso, foram realizadas manifestações em todas as partes do país contra o bloqueio.

Na decisão, a juíza fixou multa de R$ 100 mil por dia, caso o MEC não cumpra a decisão, tomada na noite de ontem (7), dentro do prazo de 24 horas. “Em resumo, não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais”, escreveu a juíza na sentença.

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