ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

EXTRAVIO DE DOCUMENTOS GERA CONDENAÇÃO A EX-PREFEITO NO INTERIOR DO RN


A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN julgou recurso de Apelação movido pelo ex-prefeito de Severiano Melo, Silvestre Monteiro Martins, acusado pelo extravio de centenas de documentos públicos. Ele foi condenado em primeira instância a dois anos e nove meses de reclusão pela prática do crime de Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (artigo 314 do Código Penal). Condenação reformada em parte pelo órgão julgador.

A sanção deve sofrer o acréscimo de 1/3 decorrente da majorante do parágrafo 2º do artigo 327 do CP, alcançando números concretos e definitivos em dois anos e quatro meses de reclusão e 17 dias-multa”, define a relatoria do voto, ao receber, parcialmente, as alegações do recurso. A defesa sustentou que houve equívoco nas 1ª e 2ª fases da dosimetria, tendo havido o cômputo de vetores com base em fundamentação inidônea e desconsideração injustificada da atenuante da confissão.


Segundo a denúncia, no dia 31 de dezembro de 2012, o então prefeito de Severiano Melo extraviou centenas de documentos públicos, os quais detinha em virtude do cargo ocupado.

Para a decisão, as circunstâncias são negativas, pois o crime se deu no fim do mandato, bem como teve por objeto enorme quantidade de documentos públicos extraviados, o que gerou consequências “gravosas”, já que o extravio impediu o exercício regular da administração municipal, bem como privou, segundo a sentença mantida em parte, a sociedade e os órgãos competentes de exercer o controle efetivo dos atos públicos e ainda se encontram extraviados quantidade numerosa de documentos.

(Apelação Criminal n° 2019.001602-5)

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