ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

HERDEIROS PODEM SACAR FGTS DE BENEFICIÁRIO QUE JÁ MORREU

Foto: Marcelo Regua / Agência O Globo
Desde a última terça-feira (dia 1º de outubro), trabalhadores que têm contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ), sejam inativas ou ativas, podem optar pelo saque-aniversário , ou seja, que permite o saque de uma parcela fixa todos os anos. Mas, em caso de morte do titular da conta, os dependentes do trabalhador têm o direito de receber o valor total do FGTS do falecido.
Não há necessidade de haver inventário, caso haja informações sobre os dependentes na Previdência Social ou em um órgão pagador de pensão, por exemplo.
Caso os valores das contas vinculadas ao FGTS tenham sido arrolados num processo de inventário, porém, é preciso que os sucessores estejam citados na Escritura Pública de Inventário lavrada por Tabelião de Notas.
Veja os documentos necessários para o saque:
– Documento de identificação do sacador.
– Número de inscrição no PIS/Pasep do titular da conta vinculada, ou inscrição de contribuinte individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/Pasep.


– Carteira de trabalho do titular falecido ou outro documento que comprove o vínculo empregatício.
– Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por instituto oficial de Previdência Social ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido. Ou, ainda, Escritura Pública de Inventário lavrada por Tabelião de Notas.
– Certidão de nascimento ou documento de identificação e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.
A calculadora usa como base o saldo do trabalhador na data da simulação. O valor ficará sujeito a novos depósitos mensais, que serão feitos pelo empregador até a data do saque, e à correção de 3% mais Taxa Referencial (TR) ao ano.
Como conferir o saldo em caso de morte do titular
Caso o falecido não tivesse cadastro no site da Caixa Econômica Federal ( www.caixa.gov.br/extrato-fgts ), os herdeiros podem criar um cadastro para conferir o saldo do FGTS. Para isso, precisam ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS) ou o número do PIS/Pasep, além do CPF e dos dados pessoais do falecido.
Outra opção é ir até uma agência da Caixa levando os documentos necessários para o saque e solicitar as informações sobre o saldo das contas do FGTS do titular.
O Globo

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