ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

TJRN É O 3º TRIBUNAL MAIS CARO E O 3º MENOS EFICIENTE ENTRE OS TRIBUNAIS DE PEQUENO PORTE


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte tem o terceiro maior custo de manutenção de pessoal, enquanto, por outro lado, é o terceiro menos eficiente dentro de um grupo de 12 tribunais considerados de pequeno porte. A constatação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no relatório de 2019 do ‘Justiça em Números’, que avalia o desempenho dos tribunais do ano anterior. Os dados foram detalhadas pela TRIBUNA DO NORTE.
Ao contribuinte do Rio Grande do Norte, manter um juiz do TJRN, custa, em média, R$ 62.412,00/mês. Já o custo de um servidor do Judiciário é de R$ 15.544,00/mês. As despesas em questão incluem benefícios, encargos, previdência social, diárias, passagens, indenizações judiciais e demais indenizações eventuais e não eventuais e não representam o valor de salários por eles recebidos. O TJRN tem 247 juízes e 5.028 servidores. Em 2018, ele teve despesas totais de R$ 1.018.394.743, a segunda maior do grupo de que faz parte.
Por outro lado, o TJRN tem o terceiro menor índice de eficiência. Ele foi de 58% em 2018, ante a 88% em 2017, uma queda 30 pontos percentuais. Separadamente, a produtividade de juízes também foi a terceira pior. Quando se trata dos servidores, o tribunal sobe uma posição, ficando em oitavo lugar, ou o quarto menos produtivo de seu grupo.


Ao classificar os tribunais por porte, o CNJ leva em consideração os números com despesas, de magistrados, de servidores e de processos pendentes. Fazem parte do grupo de pequeno porte, além do Rio Grande do Norte, os tribunais de justiça de Roraima, Amapá, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Acre, Sergipe, Amazonas, Paraíba, Piauí e Alagoas.
As associações que representam servidores (Sindjustiça) e magistrados (Amarn) foram procuradas para comentar a matéria. Representantes do Sindjustiça alegaram que a ausência de seu diretor no momento, em razão de compromissos pessoais, inviabilizaria comentar a reportagem. Já o dirigente da Amarn, Herval Sampaio, defendeu a união de esforços e o entendimento de que o relatório deve ser ponto de partida para reflexões sobre gestão, priorizando investimentos onde há mais demanda, o primeiro grau.
O Tribunal de Justiça também comentou os números. O órgão judiciário explicou que houve queda nos valores despendidos entre 2017 e 2018 e que, por outro lado, a demanda cresceu, com mais potiguares procurando o serviço judiciário. Apesar do desempenho registrado pelo CNJ quanto à eficiência, o TJRN destacou que conseguiu reduzir em 15,23% o número de processos pendentes.
Produtividade
O somatório de quatro variáveis (produtividade de juízes, de servidores, despesa total e número de processos) compõe a análise final do CNJ, chamada de Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus).
Através dele, o Conselho Nacional de Justiça afere a eficiência de um tribunal comparando o desempenho das unidades judiciárias considerando seus recursos disponíveis. O índice é fixado em valor de 0% a 100%. Quanto maior seu valor, melhor o desempenho da unidade, significando que ela foi capaz de produzir mais, com menos recursos envolvidos.
Os tribunais com melhor resultado, considerados eficientes, se tornam parâmetro de comparação para os demais de seu grupo. Portanto, o IPC-Jus do tribunal será a razão entre seu desempenho e o quanto ele deveria ter produzido para atingir resultado semelhante aos que alcançaram 100% de eficiência.
O IPC-Jus do TJRN foi de 58%, o terceiro menor índice no grupo dos tribunais de pequeno porte. Trata-se de uma queda de quase 30% sobre o ano anterior, quando o IPC-JUS do TJRN havia sido de 88%, o que lhe rendeu a posição de terceira eficiência no grupo de que faz parte.
Na aferição da eficiência, o CNJ levou em conta o número de processos baixados por juízes e servidores em comparação com o número que eles deveriam ter baixado para alcançar a máxima eficiência com os recursos de que dispunham.
No comparativo entre o que foi feito e o que poderia ter sido feito, os juízes do TJRN baixaram 953 processos em média cada um, quando o ideal, teria sido 1.576. Já os servidores atuaram em 76 processos, quando o ideal seria de 125.
Em razão desse cenário, a taxa de processos congestionados no TJRN ao longo de 2018 foi de 71% sobre o total do estoque processual. Se os cenários hipotéticos traçados pelo CNJ tivessem sido alcançados por servidores e magistrados, a taxa de congestionamento teria recuado para 59%. Após essas considerações, o CNJ cita nominalmente o Tribunal de Justiça do RN entre os de baixo desempenho entre todos os 27 tribunais.
“Os Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, São Paulo, Bahia, Mato Grosso e Sergipe estão no quadrante de melhor desempenho em todos os gráficos. Já TJPI, TJPB, TJRN, TJMA, TJPE, TJPA e TJSC encontram-se nos quadrantes de menor desempenho”, descreve o relatório.
Em 2018, o órgão judiciário potiguar ficou à frente somente do TJPB (52%) e do TJPI (49%). A média estadual fixada para todos os tribunais como parâmetro foi de 84%. Apenas o TJSE e o TJRR ficaram acima desse patamar no grupo de que faz parte o TJRN, alcançando 100% de eficiência entre os pequenos.
A obtenção de eficiência de 100% não significa que um tribunal não precise melhorar, mas apenas que tal tribunal foi capaz de baixar mais processos em condições de recursos semelhantes àqueles que não conseguiram o mesmo desempenho.
Tribuna do Norte

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