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Suspensão se deu nesta segunda-feira, 25 |
O desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), suspendeu nesta segunda-feira, 25, os efeitos do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial (Proedi) sobre a Prefeitura do Natal. A decisão é liminar, ou seja, temporária e vale até que o mérito da questão seja julgado.
Com a decisão, o Governo do Estado deverá restabelecer imediatamente os repasses de ICMS para a Prefeitura do Natal no mesmo patamar que vigorava até a entrada em vigor do Proedi, no último mês de agosto.
Segundo o procurador-geral do Município, Carlos Castim, a expectativa da Prefeitura é que seja retomada a transferência mensal de cerca de R$ 2,5 milhões.
A decisão de Vivaldo Pinheiro atende a um pedido da Prefeitura do Natal. Na ação protocolada no TJRN, o Município alegou que o Proedi pode representar uma perda de até R$ 22 milhões na arrecadação anual.
Substituto do antigo Proadi, o Proedi foi anunciado pelo Governo do Estado como uma estratégia para manter indústrias instaladas no interior potiguar. Segundo a equipe econômica do governo, o novo programa é uma forma de manter o Rio Grande do Norte atrativo para as empresas e em pé de igualdade com estados vizinhos, como Paraíba e Pernambuco, que já oferecem os mesmos incentivos fiscais.
Pelo Proedi, indústrias que gerem empregos no Estado poderão ter isenção de até 95% do ICMS devido. Antes, pelo Proadi, o abatimento máximo era de 75%, já que, constitucionalmente, 25% da receita tributária deve ser transferida dos governos estaduais para os municípios.
O aumento da alíquota de isenção para a indústria é o ponto central da polêmica. Prefeitos potiguares reclamam que o desconto na cobrança do ICMS vai provocar uma perda de arrecadação de até R$ 85 milhões por ano para os municípios. O governo anunciou a destinação, até o ano que vem, de R$ 20 milhões para os municípios usarem na área da saúde, mas a compensação não agradou aos prefeitos, sobretudo o de Natal, Álvaro Dias, que decidiu judicializar a questão.
O Estado tem alegado que o princípio da repartição de receitas continuará sendo respeitado, e que 25% da arrecadação tributária será transferida para os municípios. O que vai diminuir é o tamanho do bolo a ser dividido. A Tributação, além disso, estima um aumento da arrecadação nos próximos meses – o que compensaria as perdas.
No processo, a Prefeitura contestou o modo como o Proedi foi criado, a partir de um decreto. Segundo o procurador Fernando Benevides, a Constituição do Estado é clara ao afirmar que programas de incentivo fiscal só podem ser implementados a partir de lei específica. “O município não questiona a legitimidade do Estado de criar um programa de incentivos fiscais, até porque a geração de emprego e renda é boa para todo mundo. Mas qualquer incentivo fiscal tem que ser feito por lei específica, e ela (Fátima) editou um decreto”, criticou o procurador.
A Procuradoria-Geral do Estado disse que ainda não foi notificada da decisão e que, por isso, não vai comentar.