ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MACAU: MINISTRO DO STF DETERMINA PROSSEGUIMENTO DE PROCESSO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO CONTRA TÚLIO LEMOS

Prefeito de Macau, Túlio Lemos (Foto/Reprodução Internet)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou decisão em que o Juízo da 1ª Vara de Macau (RN) havia suspendido o trâmite de processo político-administrativo instaurado na Câmara Municipal para a cassação do mandato do prefeito Túlio Bezerra Lemos. A decisão foi tomada pelo relator na Reclamação (Rcl) 37923, julgada procedente pelo relator.
A Câmara Municipal de Macau, autora da reclamação, sustenta que, para o recebimento da denúncia contra o prefeito por suposto cometimento de infração político-administrativa, o Juízo impôs o quórum qualificado de 2/3, o mesmo exigido para o processo de cassação de governador do estado e de presidente da República, e não o de maioria simples previsto no artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.
Crime de responsabilidade
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a decisão do juízo de primeiro grau desrespeitou a Súmula Vinculante 46 do STF, que prevê a competência privativa da União para legislar sobre a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento. O ministro assinalou que o processo e o julgamento das infrações político-administrativas definidas no Decreto-Lei 201/1967 não preveem o quórum qualificado para a aprovação de recebimento de denúncia contra prefeito. “A manutenção de medida não prevista no DL 201/1067, norma federal aplicável ao caso, configura, por decorrência lógica, contrariedade ao enunciado da Súmula Vinculante 46”, concluiu.

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