ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

Imagem
  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

STF CONFIRMA DECISÃO DO TCE QUE IMPEDE VINCULAÇÃO DE VENCIMENTO DE SERVIDORES DO RN AO SALÁRIO MÍNIMO

Foto: Daniel Marenco / Agência O Globo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu os efeitos de decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) que impede a indexação ao salário mínimo do vencimento básico de um grupo de servidores da administração pública estadual. O ministro acolheu o pedido formulado na Suspensão de Segurança (SS) 5248, ajuizada pelo TCE contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RN) que havia afastado os efeitos do acordão da corte de contas.
Em procedimento de controle externo (Proc. 1366/2018-TC), o TCE-RN verificou que o vencimento básico dos servidores ativos e inativos do Grupo de Nível Operacional havia sido reajustado e indexado ao salário mínimo vigente com efeito cascata sobre as vantagens pessoais que têm o vencimento básico como base de cálculo, em desrespeito às normas estaduais e à Constituição Federal. Ocorre que, em análise de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Rio Grande do Norte, o TJ-RN entendeu que o tribunal de contas, por não ser órgão jurisdicional, não poderia exercer controle de constitucionalidade e negar aplicação a uma norma estadual.
No Supremo, o TCE-RN afirma que a execução da decisão do TJ-RN representa risco à ordem administrativa e à autonomia do estado, pois reduz a sua prerrogativa de exercer o controle externo dos recursos públicos, além de permitir a indexação indevida dos vencimentos ao salário mínimo. A continuidade do pagamento representaria dano anual superior a R$ 8,4 milhões.


Jurisprudência pacífica
Segundo o ministro Dias Toffoli, embora não tenham competência jurisdicional, uma exceção autoriza que os tribunais de contas afastem a aplicação de ato normativo ou lei com fundamento em sua inconstitucionalidade: a existência de jurisprudência pacificada do Supremo acerca do tema. No caso dos autos, a jurisprudência consolidada é que a garantia ao salário mínimo se refere ao total da remuneração do servidor, “incorrendo em inconstitucionalidade material o dispositivo que vincula tal garantia ao vencimento básico”.
O presidente do STF destacou que este entendimento sobre o cálculo da remuneração para que não fique abaixo do salário mínimo consta da Súmula Vinculante (SV) 16, de observância obrigatória não apenas pelos demais órgãos do Poder Judiciário, mas também pela administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.
O ministro destacou, também, a possibilidade de grave repercussão sobre a economia pública caso a remuneração continue a ser paga de forma indevida. Lembrou ainda que a execução da decisão do TJ-RN resultaria no pagamento de verbas de natureza alimentar por força de ordem judicial, o que afastaria a restituição aos cofres públicos.
Fonte: STF

Notícias mais lidas na semana.

SINE-RN, OFERECE NESTA SEXTA-FEIRA ( 08 ), MAIS DE 27 VAGAS DE EMPREGO

PROJETO PREVÊ PARTILHA DO DPVAT COM ESTADOS E MUNICÍPIOS, E INDICA CNM PARA O CONTRAN

JOÃO DÓRIA SE TORNA CIDADÃO NATALENSE E RECEBE APOIO PARA 2018

Postagens mais visitadas deste blog

PESQUISA BG/SETA/GOIANINHA/PREFEITO: NA ESTIMULADA, NIRA TEM 41,94%; E BERG APARECE COM 24,07%

PESQUISA BG/SETA/JUCURUTU/PREFEITO: NA ESPONTÂNEA, IOGO TEM 37,2% E VALDIR TEM 20,9%

PESQUISA BRÂMANE/AVALIAÇÃO/PRESIDENTE: DESAPROVAÇÃO DE BOLSONARO É DE 61,3%; APROVAÇÃO É DE 33,1%