ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MPF OBTÉM CONDENAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL GALENO TORQUATO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Reprodução/ALRN

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do deputado estadual Galeno Torquato por improbidade administrativa. Ele participou de um esquema que utilizou recursos públicos para favorecer uma empresa particular na contratação de bandas para a festa junina do Município de São Miguel em 2010, quando era prefeito do município.
Além de Galeno Torquato, foram condenados o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) de São Miguel, Walkei Paulo Pessoas Freitas; o empresário Antônio André Sobrinho; e empresa deste último, a Éden Representações Artísticas (nome de fantasia da empresa Antônio André Sobrinho ME).
O deputado e Walkei Paulo foram sentenciados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e multa (R$ 10 mil para o primeiro e R$ 5 mil para o segundo). O empresário, por sua vez, recebeu como sentença multa de R$ 5 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, mesma pena aplicada à sua empresa.


Irregularidades – Em 2010, o Município de São Miguel – então administrado por Galeno Torquato – firmou um convênio com o Ministério do Turismo no valor de R$ 172 mil para a contratação de bandas que animariam o chamado “São João da Serra/17º Arraiá do Tio Kálica”. Os grupos musicais se apresentaram, porém o contrato foi firmado através de um procedimento de inexigibilidade de licitação fraudulento.
Em 19 de março de 2010, a CPL presidida por Walkei Paulo solicitou a abertura de “procedimento de inexigibilidade de licitação para a contratação de empresa especializada em realizações de eventos artísticos”, sem especificar as justificativas ou sequer apresentar pesquisa prévia de preços que demonstrasse a inviabilidade de promover uma licitação.
Exclusividade – Uma das possibilidades de contratação sem licitação, de acordo com a lei, inclui artistas “consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública”, diretamente ou através de seus empresários exclusivos. Independente de as bandas se encaixarem ou não no conceito de consagração, a realidade era que Antônio Sobrinho não era empresário exclusivo. Ele obtinha, apenas, uma “carta de exclusividade” válida para os dias do evento.
“(…) verifica-se que a exclusividade da empresa (…) resumia-se unicamente ao dia do evento e no município, ficando nítido que o documento era confeccionado tão somente com a finalidade de justificar a inexigibilidade, não se tratando de empresário exclusivo”, destacou o juiz federal Rodrigo Arruda Carriço, autor da sentença.
Dessa forma, ressaltou o MPF, ele atuava como suposto empresário exclusivo dos artistas, “embora fosse, de fato, apenas um intermediário”. Soma-se a isso irregularidades como o procedimento fraudulento não ter sido publicado na imprensa oficial e não incluir sequer a minuta do contrato, com as especificações exigidas por lei.
Vários documentos utilizados na contratação foram elaborados depois do termo de escolha e da data da proposta apresentada por Antônio Sobrinho, que incluía até mesmo bandas não representadas pela empresa na época. Com tudo isso, a prestação de contas do convênio foi parcialmente reprovada pelo Controle Interno do Ministério do Turismo.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800372-49.2017.4.05.8404 e da decisão judicial ainda cabem recursos.

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