ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

TRF-5 MANTÉM CONDENAÇÃO POR PECULATO DE EX-PREFEITO DE CANGUARETAMA WELLINSON RIBEIRO

Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife/PE, julgou apelação criminal interposta pelo ex-prefeito de Canguaretama, Wellinson Ribeiro (PP) contra sentença de primeiro grau emitida pela 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. A Corte de segunda instância manteve a condenação pelo crime de peculato (art. 201, I, do Decreto Lei 201/1967) em primeira instância, reduzindo, porém, a pena para 3 anos e 3 meses de prisão.
Relator do caso, o desembargador federal Edilson Nobre, concluiu que de fato Wellinson Ribeiro realizou pagamento à construtora Global Empreendimentos Ltda, ao liberar, à época de sua gestão em Canguaretama, recursos na ordem de R$ 88.920,00 (oitenta e oito mil, novecentos e vinte reais) por serviços de engenharia não executados. Segundo o TRF5 restou comprovado que o pagamento feito na gestão do ex-prefeito configuraram o crime de peculato previsto no art. 1º, I, do Decreto Lei 201/1967, posto que só havia a execução de aproximadamente 44% da Obra e com os valores pagos por Wellinson, 75% do valor total da creche estavam pagos e até hoje não se concluiu a creche, restando prejudicada a população de Canguaretama.
Com a confirmação definitiva da condenação pelo TRF5, o ex-prefeito que vinha se colocando como pré-candidato em Canguaretama, fica inelegível. De acordo com a Lei da Ficha Limpa (Art. 1o, I, e, 1, da LC 64/1990), todos os que forem condenados por crimes contra a administração pública, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, estão inelegíveis pelo prazo de 8 (oito) anos.

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