ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

LAGOA SALGADA (RN): VEREADORES APROVAM EM PLENA PANDEMIA AUMENTO DOS SALÁRIOS DO PREFEITO, VICE E DE SECRETÁRIOS PARA O PRÓXIMO MANDATO


Em tempos de pandemia e calamidade pública, conforme documento em destaque, o prefeito do município de Lagoa Salgada, distante 52 km de Natal, Osivan Sávio Nascimento Queiroz sancionou, no dia 08 de junho o aumento dos salários de Prefeito, vice e secretários municipais para a legislatura 2021/2024.
Abaixo a descrição do documento publicada no Diário Oficial  da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn):
O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN propôs, deliberou e aprovou, e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º – O subsídio mensal do Prefeito Municipal, referente à legislatura 2021/2024, será de 19.000,00 (dezenove mil reais).
Art. 2º – O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, referente à legislatura 2021/2024, será de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
Art. 3º – O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para a Legislatura 2021 a 2024, será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 4º – Quando os Agentes Políticos discriminados nesta lei for servidor municipal lotado em cargo efetivo da Prefeitura, deverá fazer a opção pelo vencimento do cargo ou pelo subsídio.
Art. 5º – Os Agentes Políticos dispostos nesta Lei farão jus ao décimo terceiro salário.
Art. 6º – Os efeitos práticos desta Lei serão implementados a partir de 1º de janeiro de 2022, em observância ao que estabelece o art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições legais em sentido contrário.



(Íntegra da publicação AQUI)
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