ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MPRN RECOMENDA NÃO-REALIZAÇÃO DE VAQUEJADA EM SANTANA DO MATOS DEVIDO À PANDEMIA

Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Santana do Matos e à Polícia Militar (PM) que impeçam a realização de uma vaquejada programada para acontecer neste sábado (4), no Parque Lili Braga. A recomendação reforça que os decretos estadual e municipal em vigor proíbem realização de eventos desse tipo como medida para combater a pandemia do coronavírus (Covid-19). 

Assim, as autoridades das instituições mencionadas devem fiscalizar o cumprimento das disposições desses decretos. No documento, o MPRN ainda reforça ao Município e ao destacamento da PM que impeçam a realização de qualquer atividade ou evento coletivo que estejam englobados pelos dispositivos normativos especificados. Para isso, devem adotar todas as medidas necessárias, inclusive prisão em flagrante em caso de cometimento de infrações penais.
 O Decreto Estadual nº 29.583/2020 determina que “estão suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades desportivas, feiras, exposições, reuniões de pessoas ou de pessoas em seus veículos, como carreatas, passeatas e congêneres”. Já o Decreto municipal (nº 507/2020) dispõe que “estão suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades esportivas, exposições, reuniões de pessoas ou de pessoas em seus veículos, como carreatas, passeatas e congêneres”.  
O descumprimento à recomendação ensejará a adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial, valendo o recebimento desse documento como prova do conhecimento e do dolo do agente público em caso de inércia. Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.

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