ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

CABO ELEITORAL DE NIRA ROCHA EM GOIANINHA É AUTUADO POR PROPAGANDA ANTECIPADA

(José Cruz/Agência Brasil)


A disputa mal começou e a pré-candidata a prefeita de Goianinha, Nira Rocha (PL), esposa do ex-prefeito Júnior Rocha, já amarga uma decisão contrária por propaganda eleitoral antecipada. A sentença foi proferida pelo juiz da 9ª zona eleitoral, Witemburgo Gonçalves de Araújo, que determinou a retirada do ar de forma imediata de postagens feitas nas redes sociais por um correligionário conhecido por “Palito Marinho”, que fugiu às normas do período da pré-campanha. Na representação também foram recebidos registros de tentativa de ofensa ao atual gestor do município que tenta a reeleição, Berg Lisboa (PSD).
Na decisão, o juiz lembra sobre a multa para quem procede desta forma: “O comando legal é taxativo em proibir a propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto do ano em que houver eleições (Art. 2º da Resolução nº 23.610/2019, e (Lei nº 9.504/1997, art. 36), cominando pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior aos infratores”.
Após a determinação da retirada do conteúdo do ar, o juiz aguarda a defesa do cidadão para em seguida dar prosseguimento a outras penas, como aplicação de multa, por exemplo.

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