TRF-5 CONDENA EX-PREFEITO E PRÉ-CANDIDATO EM LAGOA DE PEDRAS POR DESVIOS DE RECURSOS
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O processo se refere a verbas federais no valor de pouco mais de R$ 923 mil repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, por meio do Convênio 700013/2008 (SIAFI n. 625820), que tinha por finalidade a construção de uma unidade escolar de educação infantil (creche).
O ex-prefeito foi enquadrado no artigo 1º, inciso I, do Dec.-Lei n. 201/67 em processo que tramitou na Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Norte sob o n° 0000654-69.2016.4.05.8400. A condenação foi de dois anos e nove meses de reclusão, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direito. A Decisão transitou em julgado em 10 de julho de 2020 para o ex-prefeito, ou seja, não cabe mais recurso, e o processo já se encontra em fase de execução da pena.
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