ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MACAU: MINISTÉRIO PÚBLICO REAFIRMA INELEGIBILIDADE DE ZÉ ANTÔNIO E PEDE QUE TRE CASSE A CANDIDATURA DO DEM

 

Imagens: Reprodução

Menos de 24 hrs depois da Juíza Andrea Antas deferir o pedido de registro de candidatura de Zé Antônio, O Ministério Público Eleitoral, através do Promotor Eleitoral, Dr. Mac Lennon, apresentou recurso eleitoral contra a decisão. 

No recurso, o Promotor sustenta que a decisão da Juíza eleitoral merece ser reformada pelo TRE porque a magistrada desconsiderou a existência de decisões condenatórias do TCE contra Zé Antônio e invadiu competência da Justiça Estadual (comum), a quem competiria exclusivamente suspender decisões do TCE. 

Na decisão que deferiu o registro de candidatura de Zé Antônio, a Juíza Eleitoral entendeu que, embora Zé tenha sido condenado em dois processos pelo TCE, a inelegibilidade só poderá ocorrer quando a Câmara Municipal fizer a análise do parecer do TCE, podendo alterar a decisão do TCE pelo voto de 2/3 da Câmara. 

Na peça, o MPE defende que o TCE não emitiu parecer, mas sim fez o próprio julgamento de Zé Antônio , com direito a defesa e contraditório, gerando decisões condenatórias fundamentadas, por isso, não necessita passar pelo crivo da Câmara para ter validade. 



“O Tribunal de Contas não emitiu pareceres prévios, e sim efetuou julgamento técnico sobre o próprio mérito das contas, vale dizer: a Corte de Contas não opinou sobre a matéria, mas julgou efetivamente as contas do então Prefeito, atribuindo-lhe a pecha da irregularidade, em decisão condenatória, inclusive com sanções pecuniárias, e com trânsito em julgado na esfera administrativa, as quais não foram até o momento, pelo que consta dos autos, objeto de suspensão em ação judicial”, acentuou o Promotor. 

E finaliza requerendo :  “haver a reforma da sentença, para indeferir o registro de José Antônio de Menezes Sousa, ao cargo de Prefeito de Macau, por estar enquadrado na inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea ‘g’ da Lei Complementar nº 64/90, reconhecendo a sua inaptidão para ser candidato e receber votos”.


Com informações: Blog do Alex Silva 

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