ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

QUASE 11 MIL CANDIDATOS QUE DECLARARAM PATRIMÔNIO SUPERIOR A R$ 300 MIL RECEBERAM O AUXÍLIO EMERGENCIAL, DIZ TCU



 Uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que 10.724 candidatos receberam o auxílio emergencial e declararam patrimônio superior a R$ 300 mil. Ainda segundo o cruzamento de dados, outros 1.320 candidatos com patrimônio superior a R$ 1 milhão também conseguiram o benefício. O relatório foi apresentado no plenário do TCU nesta quarta-feira (28) pelo ministro Bruno Dantas.

“Causa perplexidade imaginar que uma pessoa que tenha patrimônio dessa monta e, mesmo assim, se disponha a solicitar o recebimento de auxílio emergencial possa vir a ser eleito e gerir a coisa pública e a vida da comunidade”, disse Dantas, relator do processo.

O relatório considerou o valor de R$ 300 mil, porque uma medida provisória assinada em setembro deste ano passou a vetar a concessão do benefício a quem declarou bens de até R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019. Essas pessoas não podem receber o auxílio emergencial residual, de R$ 300. “A situações constatadas representam indícios de irregularidade que devem ser avaliados pelo gestor na concessão ou manutenção do auxílio emergencial residual”, diz o texto.



“A Lei 13.982 de 2020 não estabeleceu restrições formais quanto ao valor do patrimônio dos beneficiários do auxílio emergencial, mas restringiu sua concessão a requerentes com renda familiar per capita até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos. A MP 1.000 de 2020, que institui o auxílio emergencial residual, por sua vez, acrescentou formalmente a vedação de concessão do benefício a requerentes com posse ou propriedade de bens e direitos, em 31/12/2019, de valor total ou superior a R$ 300 mil.”

“Nós conseguimos verificar que esses candidatos, pessoas que se apresentam para as eleições, para a representação da sociedade, possuem patrimônio totalmente incompatível com esse benefício de R$ 600 que deveria se prestar para aliviar a fome e as dificuldades momentâneas de pessoas que abruptamente perderam o trabalho, a renda, as condições de produzir o sustento da família. Nós nos deparamos com um quadro absolutamente lamentável, um quadro que dá asco”, afirmou o ministro do TCU Bruno Dantas.

O cruzamento de dados do tribunal foi feito pela Secretaria de Controle Externo da Gestão Tributária, da Previdência e Assistência Social (Secex Previdência). O trabalho usou dados da Base Unificada de Pessoas, da folha de pagamentos do INSS e do Bolsa Família, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também do Cadastro de Pessoas Físicas.

G1

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