ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

SANTO ANTÔNIO (RN): MP PEDE CASSAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURAS DE RAULISON RIBEIRO E DÁRIO DO SINDICATO POR IRREGULARIDADES NA PRÉ-CAMPANHA

 

Reprodução/Internet 

O Ministério Público Eleitoral deu parecer pela procedência da impugnação das candidaturas de Raulison de Sena Ribeiro e José Dário Fortunato da Silva, respectivamente a prefeito e vice-prefeito do município de Santo Antônio-RN, alegando práticas de abuso de poder econômico no período de pré-campanha.

A manifestação assinada pelo promotor eleitoral Francisco Alexandre Amorim Marciano apontou que os citados foram os responsáveis pela prática das condutas irregulares, antes do período permitido, o que violaria a legislação eleitoral.

A ação movida após provocação do atual candidato a prefeito Josimar Custódio, tendo como advogado Murillo Machado, anexou provas da participação dos investigados em atos de promoção de campanha quando ainda não estavam liberados.

“Ante o exposto, manifesta-se o Parquet, pela procedência do pedido autoral, para que ambos os representados Raulison de Sena Ribeiro e José Dário Fortunato sejam apenados com a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos descritos em exordial, bem como a pena de cassação de seu registro de candidatura”, defendeu o Ministério Público.

Justiça Potiguar 

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