ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

PGR QUESTIONA NO STF LEI DO RN QUE INSTITUI "MOTO LEGAL" PERMITINDO CIRCULAÇÃO MESMO COM IRREGULARIDADES

 

REPRODUÇÃO

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6605, para contestar dispositivos da Lei estadual 10.639/2019 do Rio Grande do Norte, que institui o Programa Moto Legal. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.


Entre outras providências, a norma possibilita a celebração de compromisso entre o Executivo estadual e os donos de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas para que permaneçam em circulação em vias públicas, mesmo quando constatadas irregularidades que causariam a retenção ou a remoção do veículo. Autoriza, ainda, o pagamento de multas de trânsito por meio de cartão de débito ou de crédito, com possibilidade de parcelamento.

Para Augusto Aras, várias disposições da lei invadem a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal). Segundo ele, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) delegou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) competência para normatizar procedimentos relativos à aplicação de multas, à arrecadação e ao repasse dos valores arrecadados, e o Conselho, no exercício dessa competência, estabeleceu regramento pormenorizado sobre o parcelamento das multas por infração à legislação de trânsito. O procurador-geral argumenta, também, que o CTB prevê regras sobre retenção, remoção e liberação de veículos irregulares, e, portanto, a lei estadual não poderia criar disciplina “paralela” sobre a matéria.

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