ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

DESEMBARGADOR LIBERA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS ATÉ 22H E AUTORIZA FUNCIONAMENTO DE ESCOLAS EM NATAL

 

Desembargador Cláudio Santos, do TJRN, acaba de proferir liminar mantendo a liberação da Prefeitura do Natal à venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes para consumo no local até 22h. Pedido do Governo do RN para derrubar o decreto municipal foi negado nessa parte. Veja AQUI a decisão.

“Bebidas alcoólicas são parcela importante do lucro e faturamento dessas empresas. Para os bares, restaurante e similares, por exemplo, proibir a venda seria o mesmo que paralisar uma atividade econômica livre, o que é proibido pela Constituição.”, escreveu o Desembargador em sua decisão.

Por outro lado, o desembargador derrubou a liberação da Prefeitura para que bares e restaurantes funcionem em horário regular aos domingos e feriados. Neste caso, fica valendo o decreto estadual, com funcionamento até 15h nesses dias.

A decisão também autorizou o funcionamento das escolas. Segundo a decisão, o retorno das aulas presenciais deve ser nos moldes previstos no Decreto Municipal, devendo os estabelecimentos de ensino, sempre que possível, alternar os turnos, diminuir a densidade em sala de aula e oferecer a alternativa de aulas online.

Em relação ao toque de recolher, vale o que foi estabelecido pelo Decreto Estadual: aos domingos e feriados, em horário integral; no demais dias da semana, das 22h às 05h da manhã do dia seguinte.

Assim como o “direito à vida” está na Constituição, também está lá o direito à “cidadania, trabalho e livre iniciativa”, escreveu o Desembargador na decisão.

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