ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

PAPA SUSPENDE E ACABA COM PRIVILÉGIOS PARA CARDEAIS E BISPOS

 

Mazur /cbcew.org.uk /Fotos Públicas



O papa Francisco emitiu hoje um "motu proprio" (documento pontifício) em que submete bispos e cardeais à Justiça ordinária do Vaticano em eventuais julgamentos, que até agora eram da competência do Tribunal Supremo.

O texto modifica a competência dos órgãos jurídicos do Estado do Vaticano, com o objetivo de "igualdade" no momento de se "fazer justiça", tal como o papa tinha anunciado na abertura do Ano Judicial.

"A exigência prioritária é a de que, por meio de mudanças normativas oportunas do sistema processual vigente, emerja a igualdade de todos os membros da Igreja e a sua igual dignidade e posição, sem privilégios que remontam no tempo e que já não estão consoantes com as responsabilidade de cada um na aedificatio Ecclesiae (contrução da Igreja)", defendeu o papa.

Nesse sentido, o "motu proprio" diz que na atualidade "é preciso exigência" na modificação do ordenamento jurídico do Estado do Vaticano. para "assegurar a todos um juízo articulado e com mais graus" e "em linha" com os sistemas judiciais internacionais "mais avançados".

Mudanças

As medidas alteram a Lei CCLI, que regula o sistema judicial do Vaticano.

A primeira modificação é a do Artigo 6, que dota a Justiça ordinária de capacidade em processos de cardeais e bispos, "com prévio assentimento do Sumo Pontífice".

Mesmo assim, há uma série de exceções estabelecidas no Artigo 1.410 do Código de Direito Canônico: "As causas que se referem a questões espirituais ou inerentes a elas", ou "a violação das leis eclesiásticas e de tudo o que contenha razão de pecado".  

A segunda mudança é a revogação do Artigo 24 da lei, pelo qual "o Tribunal Supremo é a única instância competente para julgar, com o consentimento do Sumo Pontífice, os cardeais e bispos nos processos penais".

Assim, o papa acaba com um "privilégio" até agora reservados aos mais altos cargos do Vaticano.

"Isto decido e estabeleço, não obstante qualquer disposição contrária", conclui o documento, que entrará em vigor um dia depois da publicação no L`Osservatore Romano.

Agência Brasil


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