ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

PGR DEFENDE DERRUBADA DA LEI DA AUTONOMIA DO BANCO CENTRAL

 

Foto: ANTONIO AUGUSTO/SECOM/PGR – 15.12.2020

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou nesta quarta-feira (28) em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela derrubada da lei que estabeleceu a autonomia do BC (Banco Central).

“Por conseguinte, seja por vício de iniciativa, seja por afronta ao processo legislativo bicameral, a Lei Complementar 179/2021 há de ser declarada formalmente inconstitucional”, afirma Aras.

A lei que garante a autonomia do Banco Central foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro deste ano. A iniciativa prevê que os mandatos do presidente e dos diretores da instituição tenham vigência não coincidente com o do presidente da República. Atualmente, o titular do Executivo pode indicar pessoas para esses cargos a qualquer momento.

Pelas regras aprovadas, os mandatos no Banco Central serão de quatro anos e haverá um escalonamento para que, apenas no terceiro ano de um mandato presidencial, a maioria da diretoria e o presidente do BC tenham sido indicados pelo mandatário do Executivo. A indicação continuará a depender de sabatina do Senado.

Na manifestação enviada ao STF, Aras cita a tramitação da proposta no Congresso Nacional. Segundo o PGR, a lei teve sua origem a partir de projeto de iniciativa parlamentar, mas que trata de matéria sujeita à iniciativa privativa do presidente da República.

O PGR explica que o projeto de lei complementar 19/2019 foi proposto por um senador e, após sua aprovação, encaminhado à Câmara dos Deputados. Nessa Casa , o PLP 112/2019, de iniciativa do presidente da República, foi apensado ao PLP 19/2019 – já aprovado pelo Senado – por se tratarem da mesma matéria. Após análise dos dois projetos pelos deputados federais, o PLP 19/2019 foi aprovado e encaminhado à sanção presidencial, enquanto o PLP 112/2019 foi rejeitado.

“O ponto central da questão é o Senado Federal não ter deliberado sobre o projeto de iniciativa do Presidente da República. Toda a tramitação da matéria no Senado Federal deu-se unicamente nos autos do PLP 19/2019, de autoria parlamentar”, argumenta Aras.

O PGR defende, ainda, que a matéria é de iniciativa do presidente da República, porque trata de agentes públicos da União e de requisitos para provimento dos cargos, hipóteses de exoneração, vedações no exercício da função pública. Segundo ele, o presidente e os diretores do Bacen são servidores públicos, ainda que não sejam titulares de cargo efetivo.

R7

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