ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

PREFEITURA DO NATAL ABRE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E EDUCADORES INFANTIS; SALÁRIOS ATÉ R$ 2.676,27

 

Foto: Manoel Barbosa / Arquivo SME

A Prefeitura do Natal publicou no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (07), edital para processo simplificado de seleção para contratação temporária com o propósito de integrar cadastro de reserva para Educador Infantil, Professor de Anos Iniciais, Artes com habilitação em Dança, Música, Teatro e Artes Visuais, Ciências, Educação Física, Ensino Religioso, Geografia, História, Inglês, Libras, Língua Portuguesa e Matemática. O edital nº 01/2021 é organizado pela Comissão Permanente de Concurso da Secretaria Municipal de Educação (COMPEC-SME).

As inscrições serão realizadas exclusivamente na página da Prefeitura do Natal, por meio do link disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação, no www.natal.rn.gov.br/sme a partir das 8h do dia 07 de abril de 2021 até às 23h59 do dia 09 de abril de 2021, observando o horário oficial local. Não será cobrada taxa de inscrição. Todas as informações para a realização das inscrições estão disponíveis no edital 02/2021 publicado na edição desta quarta-feira (07) do DOM.

Em decorrência da pandemia da Covid-19, em caráter excepcional, fica vedada a contratação de candidatos de idade igual ou superior a 60 anos, durante a vigência do contrato, gestantes ou lactantes de crianças até um ano de idade, ou candidatos que apresentarem pelo menos uma das comorbidades explicitadas no edital do certame.

O processo seletivo vai ser executado por meio da análise curricular de caráter eliminatório e classificatório. Para os candidatos ao cargo de Professor de Libras, além da análise curricular vai ser observada uma avaliação em Língua de Sinais, ambos de caráter eliminatório e classificatório.

O processo simplificado de seleção terá validade de 01 ano, contando da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que caracterizada a situação de emergência no Município do Natal para enfrentamento da pandemia da COVID-19.

O candidato que já teve contrato temporário assinado com a Secretaria Municipal de Educação de Natal, e que ainda não cumpriu o intervalo de 02 anos sem contratação, será impedido de assinar novo contrato, ficando sob sua responsabilidade a decisão de inscrever-se e arcar com o prejuízo da não contratação.

A distribuição de carga horária semanal, requisitos e salário, estão de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação de Natal/RN. Os candidatos selecionados serão remunerados com o salário de R$ 2.421,78, para o cumprimento da jornada de trabalho de 20h semanais e R$ 2.676,57 para o cumprimento da jornada de trabalho de 30h semanais.

O candidato aprovado exercerá sua função em qualquer uma das 146 unidades da Rede Municipal de Ensino distribuídas nas quatro regiões administrativas, cabendo à Secretaria Municipal de Educação a convocação de acordo com a necessidade e a vigência do certame.

O candidato contratado estará subordinado à Lei nº 5.345/2001 e alterações posteriores e, subsidiariamente, à Lei nº 114/2010 (Lei Complementar que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Educador Infantil), ao Estatuto do Magistério Público Municipal (Lei Complementar nº 058, de 13 de setembro de 2004) e às disposições contidas no Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município do Natal (Lei nº 1.517, de 23 de dezembro de 1965).

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