ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

TCE DETERMINA QUE GOVERNO DO ESTADO SUSPENDA CONTRATO PARA COMPRA DA VACINA SPUTNIK-V

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) emitiu nesta terça-feira (03/08), durante sessão do Pleno, medida cautelar determinando que o Governo do Estado não dê seguimento à execução contratual para aquisição da vacina russa Sputnik-V, até que que seja demonstrada, por meio de estudos técnicos, a subsistência dos motivos que justificaram a compra do imunizante e a pertinência na continuidade da contratação.

De acordo com a decisão, a aquisição e pagamento das 300 mil doses da vacina russa devem obedecer às mesmas condições conferidas aos demais imunizantes já incorporados ao Plano Nacional de Imunização – PNI, ou, alternativamente, até que a União integre a Sputnik-V ao PNI, arcando com os custos e assumindo as responsabilidades.

Em seu voto original, o relator do processo, conselheiro Poti Júnior, que acompanhou parecer do Ministério Público de Contas, havia descartado a medida cautelar proposta pelos Auditores do TCE, justificando que não há ilegalidade no processo de aquisição da vacina, e optou por emitir uma recomendação ao Governo do Estado. No entanto, durante o julgamento, o conselheiro Carlos Thompson votou por seguir proposta do corpo instrutivo no sentido de conceder medida cautelar, sendo acompanhando pelos conselheiros Renato Dias, Adélia Sales e Gilberto Jales. O conselheiro Tarcísio Costa se acostou ao voto do relator.

COMPRA

O Governo do Estado negociou a compra de 300 mil doses da vacina Sputnik-V com a empresa russa Limited Liability Company “Human Vaccine”, representada pela sua empresa administradora RDIF Corporate Center Limited Liability Company. Em ação fiscalizatória, deflagrada pela Diretoria de Administração Direta, o TCE notificou o governo questionando sobre a inclusão da vacina no PNI, os riscos de eventual pagamento antecipado e a possível responsabilização do Estado em relação a eventos adversos pós-vacinação.

Em manifestação nos autos, o secretário de Saúde, Cipriano Maia, afirmou que o Estado tem a intenção de integrar as doses da vacina Sputnik-V adquiridas ao Plano Nacional de Imunização – PNI, mediante celebração de termo de cooperação com a União, a fim de que esta assuma os custos e responsabilidades advindas da importação e manejo do imunizante.

Os autos do processo mostram, contudo, que não há nenhum documento ou fato que evidencie que o Estado do RN chegou a um consenso com a União, para que esta assumisse tais gastos e responsabilidades. O risco, conforme verificou a fiscalização, é que, acaso as doses da vacina Sputnik-V, adquiridas pelo Estado do RN, não cheguem a ser incorporadas ao PNI, o Executivo Estadual, além do valor de aquisição dos imunizantes, também terá que arcar com todas as despesas para o efetivo cumprimento das 22 determinações da Anvisa, custos estes ainda desconhecidos e que podem elevar em muito o desembolso a ser feito.

SAIBA MAIS

Argumentos apontados pelos auditores do TCE em relatório de fiscalização que acompanha aquisições de vacinas, insumos, bens e serviços de diversas naturezas destinados à vacinação contra Covid-19 pela Secretaria de Estado da Saúde Pública:

Aprovação excepcional da Anvisa para distribuição e utilização da vacina em condições controladas em estudo de efetividade, no limite correspondente a doses para vacinação de 1% da população do RN;

Manifestação do Ministro da Saúde no sentido de que não há a intenção de incorporar a Sputnik-V ao PNI;

Assunção de despesa pelo Estado para, a rigor, realizar um estudo de efetividade da vacina, sem garantia de ressarcimento da União e com risco assumir a responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação;

Competência da União para prover os imunobiológicos definidos pelo PNI;

Projeção do Ministério da Saúde, divulgada em 14 de julho de 2021, que prevê o recebimento de mais de 600 milhões de doses até o final do presente exercício.

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