ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MP ELEITORAL PEDE SUSPENSÃO DE NOVE PARTIDOS NO RIO GRANDE DO NORTE POR ERROS EM PRESTAÇÃO DE CONTAS

 


O Ministério Público Eleitoral ingressou com nove ações de pedido de suspensão contra os diretórios regionais de sete partidos no Rio Grande do Norte: Avante, Partido da Causa Operária (PCO), Partido da Mobilização Nacional (PMN), Partido da Mulher Brasileira (PMB), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB, presidido no RN por Getulio Batista, na foto acima), Partido Trabalhista Cristão (PTC) e Patriota.

Os pedidos de suspensão dos diretórios potiguares dessas legendas – tecnicamente chamados de ações de suspensão de anotação de órgão partidário – se baseiam em irregularidades nas prestações de contas das eleições e dos exercícios financeiros entre 2018 e 2020.

O diretório regional do Avante não prestou as contas das eleições de 2018. Já o PTB das de 2020. Patriota e PMN não prestaram contas do exercício financeiro de 2018. O PCO do de 2019. Enquanto o PTC não prestou contas dos exercícios financeiros de 2018 e 2020. Já o PMB não cumpriu a obrigação em relação às eleições de 2020 e ao exercício financeiro de 2018.

As nove ações, assinadas pelo procurador regional Eleitoral Rodrigo Telles, apontam que as análises de todas essas prestações de contas já transitaram em julgado e, de acordo com a Resolução 23.662/21, do Tribunal Superior Eleitoral, “A suspensão (…) poderá ser requerida à Justiça Eleitoral a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar não prestadas as contas de exercício financeiro e de campanha, enquanto perdurar a inadimplência”.

Com informações da 96 FM.


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