ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

NO RN, MAIS DE 280 MIL FAMÍLIAS AINDA NÃO SE INSCREVERAM NA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA

 


O Rio Grande do Norte tem 288.023 famílias aptas a acessarem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), conforme levantamento atualizado pela Neoenergia Cosern nesta semana. O benefício consiste em descontos na conta de energia elétrica que podem chegar a 100% para famílias quilombolas ou indígenas, e de até 65% para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou inseridas do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

“As famílias que possuem o NIS, que é o Número de Identificação Social, ou NB, Número do Benefício (BPC - LOAS) podem solicitar inclusão no programa da Tarifa Social de Energia Elétrica de forma imediata. As famílias de baixa renda que ainda não possuem o NIS devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) dos seus respectivos municípios para se cadastrarem no programa federal e, em seguida, entrar em contato com a distribuidora", explica Juliana Araújo, supervisora de Faturamento e Cadastro da Neoenergia Cosern.

O processo de inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica é simples. Basta entrar em contato com a Neoenergia Cosern através do WhatsApp (3215-6001), pelo Teleatendimento (116), Agência Virtual (www.neoenergiacosern.com.br), procurar uma das Lojas de Atendimento (em Assú, Caicó, Currais Novos, Mossoró, Pau dos Ferros, Natal, Ceará-Mirim, Goianinha, Macaíba, Parnamirim, São José do Mipibu) ou através da Unidade Móvel de Atendimento (veja cronograma no site).

Para ter o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica ativo, o beneficiário não precisa ser o titular da conta de energia. A Companhia reforça que os beneficiados precisam manter os dados sempre atualizados. É essa atualização que garante a continuidade do desconto para que a família faça parte desse e de outros programas do Governo Federal.

Quem tem direito?

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos: 

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou  

Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou   

Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. 

Como solicitar o benefício?

O cliente pode solicitar o benefício pelos canais de atendimento da distribuidora informando o documento NIS ou NB, apresentando documento com foto, além do código do cliente a ser beneficiado pela Tarifa Social de Energia Elétrica.

Importante destacar que a distribuidora realiza, mensalmente, inclusão proativa na TSEE para famílias identificadas como aptas a receber o benefício.

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