Para especialistas e entidades de defesa do consumidor, a possibilidade de que as operadoras de telecomunicações adotem limites de tráfego de dados para a internet fixa, com o corte do serviço ou redução da velocidade quando a franquia chegar ao fim, viola o Marco Civil da Internet. A lei está em vigor desde 2014, e estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede.
Para a coordenadora da Proteste Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, a adoção de franquias viola o Marco Civil, que estabelece a internet como um serviço fundamental e diz que as operadoras só podem interromper o acesso por falta de pagamento.
“O Marco Civil da Internet levou seis anos para ser aprovado. Não podemos violar dessa forma para que as empresas sejam contempladas com receitas maiores em detrimento do consumidor”, disse Maria Inês. A Proteste também considera que o Código de Defesa do Consumidor pode ser violado no caso de mudanças unilaterais nos contratos.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também diz que as alterações nos contratos são ilegais e afrontam o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet e a Lei do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. O pesquisador em telecomunicações do Idec, Rafael Zanatta, ressalta que as provedoras não podem usar a franquia de dados como instrumento para precificar os dados e segmentar seus clientes por capacidade de compra.
“Isso implicará em fragmentação da internet, entre aqueles que podem acessar serviços de qualidade e intensivos em dados e aqueles que não poderão”. Para Zanatta, a diferenciação de consumidores vai contra a própria finalidade da internet, de natureza livre e aberta para todos, bem como a finalidade social de que trata o Marco Civil da Internet.