ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MAGISTRADO QUE FOR CÔNJUGE OU PARENTE DE CANDIDATO NÃO PODERÁ SERVIR COMO JUIZ ELEITORAL




Às vésperas das convenções partidárias que definirão os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador para disputar as Eleições Municipais 2016, o calendário eleitoral estabelece que a partir do dia 20 de julho “não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição” (Código Eleitoral, artigo 14, parágrafo 3º). 

São parentes consanguíneos em primeiro grau pai, mãe e filhos e de segundo grau irmãos, avós e netos. Já os parentes por afinidade em primeiro grau são sogro, sogra, genros e noras, e os de segundo grau são padrasto, madrasta, enteados e cunhados. 

De acordo com a norma, essa restrição se estende até a diplomação dos candidatos eleitos e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, observada a homologação da respectiva convenção partidária. A escolha dos nomes que irão concorrer ao pleito deste ano deverá ser feita de 20 de julho a 5 de agosto pelas agremiações partidárias. Esse prazo também é destinado para que os partidos possam deliberar sobre coligações. 

Antes da Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015), as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição. A Lei também alterou de 60 para 30 dias o prazo para o preenchimento das vagas remanescentes, no caso de as convenções partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos. 

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