ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

TCE DETERMINA QUE ALRN DIMINUA CARGOS E CUMPRA OUTRAS 19 MEDIDAS DE URGÊNCIA

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que a Assembleia Legislativa do RN (ALRN) realize em 120 dias o redimensionamento do quadro de pessoal e exonere os ocupantes de cargos comissionados que excedam a quantidade de cargos efetivos. A ALRN terá de atingir uma proporção na qual o número de efetivos seja maior que o de comissionados.

Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, apresentado em sessão extraordinária do Pleno realizada nesta quarta-feira, 11, e acatado pelos demais conselheiros, a Assembleia Legislativa terá de cumprir 20 medidas cautelares para adequar a gestão de seu quadro funcional e despesas com pessoal aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade.

A Assembleia Legislativa do RN possui hoje 1.667 servidores comissionados e 544 efetivos, o que implica em 75,4% de comissionados e 24,6% de efetivos. De acordo com os termos do voto, há jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que “a proporção de cargos efetivos, providos por meio de concurso público, que é a regra de ingresso no serviço público” seja “superior à de cargos de provimento em comissão, o que evidentemente não tem sido observado na Assembleia Legislativa potiguar”.



Além disso, o TCE determinou, dentre outras medidas, que a ALRN republique os Demonstrativos de Despesa com Pessoal dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 3º quadrimestre de 2015 e aos quadrimestres seguintes; exonere ocupantes de cargos comissionados inexistentes ou suja remuneração tenha sido fixada em resolução e com equiparação remuneratória vedada pela Constituição Federal, de cargos comissionados fracionados para mais de um servidor ou que não exerçam função de direção, chefia ou assessoramento; conclua as apurações referentes a casos de acúmulo irregular de cargos e exercício de atividade empresarial ou de administração de empresas por servidores do Poder Legislativo estadual; cesse definitivamente o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) aos Procuradores Legislativos e de remunerações acima do teto constitucional, inclusive ao Presidente da ALRN, bem como o pagamento de adicional de insalubridade a servidores que não exercem atividades atestadas como insalubres; não efetue pagamentos de adicionais de férias e de 13º salário a qualquer Deputado Estadual enquanto não editada lei em sentido formal instituidora de tais vantagens; passe a exigir de seus servidores e membros declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado; encaminhe ao TCE atos de admissão e de aposentadoria que ainda não foram submetidos a registro pela Corte de Contas; e exija de seus servidores declaração de inexistência de nepotismo, bem como exonere aqueles em relação aos quais esteja configurado nepotismo, proibido pela Súmula Vinculante nº 13, editada pelo STF.

O processo nº 004801/2016-TC, a que se refere a auditoria nos atos de gestão relativos ao quadro funcional e às despesas com pessoal da ALRN, terá continuidade no TCE, com as citações dos responsáveis, possibilitando apresentações das respectivas defesas. Participaram da votação, além do conselheiro relator e do conselheiro presidente, Antônio Gilberto de Oliveira Jales, os conselheiros substitutos Ana Paula de Oliveira Gomes, Marco Antonio de Moraes Rêgo Montenegro e Antonio Ed Souza Santana.

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