ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

Imagem
  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

TJRN RECEBE DENÚNCIA CONTRA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN

O Tribunal de Justiça do RN recebeu Denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual contra a prefeita municipal de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo da Silva, pela prática, em tese, dos crimes de desobediência e falsidade ideológica - inserção de informação falsa no Decreto nº 007/2015 - em concurso material.

Os desembargadores seguiram o voto da relatora da ação, desembargadora Zeneide Bezerra, que considerou o acervo probatório suficiente para embasar a denúncia, assim como observou as condições materiais da ação devidamente preenchidas, além dos requisitos dispostos no artigo 41 do Código de Processo Penal.

A denúncia do MP foi baseada em dados colhidos no Inquérito nº 083/2015, instaurado com base em constatação de suposto crime cometido pela prefeita, nos autos da Ação Civil Pública nº 0100201- 83.2015.8.20.017.



No documento, o Ministério Público afirma que em 19 de abril de 2015 e 20 de maio de 2015, a prefeita Maria de Fátima Araújo Silva deixou de cumprir ordem judicial, proferida nos autos da Ação Civil Pública citada acima, sem dar motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente, bem como, no mesmo período, inseriu, em documento público, declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

No dia 25 de março de 2015, o Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim do Seridó, ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Ouro Branco, através da qual requereu a decretação da nulidade de três processos seletivos realizados pela Prefeitura para contratação temporária de prestadores de serviços, uma vez que não observaram os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Por meio da ação, o MP disse que demonstrou à Justiça que tais certames possuíam diversos vícios como prazos exíguos para inscrição e interposição de recursos, ausência de critério objetivo para as avaliações realizadas por meio de entrevista, bem como incongruências nas análises de currículo, em nítido favorecimento a indivíduos anteriormente contratados temporariamente pelo Município de Ouro Branco.

Em virtude de tais fatos, o Ministério Público requereu a concessão de medida liminar para que fosse decretada a suspensão das contratações realizadas por meio dos aludidos processos seletivos, bem como que fosse determinada a realização do concurso público para o preenchimento dos cargos em questão.

No dia 7 de abril de 2015, a Justiça em Jardim do Seridó determinou que o Município de Ouro Branco suspendesse, no prazo de cinco dias, todas as contratações temporárias realizadas com base nos processos seletivos descritos em Juízo. Todavia, em 2 de maio de 2016, a determinação não foi cumprida pela Prefeita no prazo estipulado, mas somente em 8 de maio de 2015 publicou em diário oficial Decreto anulando os processos seletivos.

Como se não bastasse o retardo no cumprimento da decisão judicial, a Promotoria de Justiça de Jardim do Seridó comprovou que diversas pessoas contratadas através daqueles processos seletivos permaneceram prestando serviços à Prefeitura de Ouro Branco até, pelo menos, o dia 20 de maio de 2015, o que igualmente foi reconhecido pela justiça em Jardim do Seridó na sentença.

Decisão
A relatora da ação, desembargadora Zeneide Bezerra, não enxergou vícios na peça de acusação que impeçam o seu recebimento por inépcia, pois reconheceu que os fatos imputados à Prefeita acham-se devidamente descritos com todas as suas circunstâncias, em observância ao disciplinado no artigo 41 do CPP, viabilizando o exercício dos direitos constitucionais, sobretudo, os relacionados à ampla defesa e ao contraditório.

“No que se refere a existência de justa causa para ação penal, considero que há nos autos elementos probatórios mínimos e apriorísticos, denotando que a denunciada teria supostamente realizado as condutas penalmente tipificadas, embora tenha alegado a inexistência do fato criminoso, não há elementos de convicção suficientes a rechaçar os indícios de prática delituosa trazidos pelo Ministério Público”, decidiu a relatora.
(Ação Penal Originária n° 2017.000154-7)

Notícias mais lidas na semana.

FÁTIMA MUDA AGENDA EM BRASÍLIA E CONSEGUE APOIO PARA RETIRAR LÍDER DE FACÇÃO DE PRESÍDIOS DO RN

SELECIONADOS NA CHAMADA REGULAR DO SISU PODEM SE MATRICULAR ATÉ QUARTA

BRASIL TEM QUASE 11 MILHÕES DE JOVENS EM SITUAÇÃO DE EXTREMA POBREZA, DIZ ABRINQ

Postagens mais visitadas deste blog

AUTORIDADES PARTICIPAM DE TRANSMISSÃO DE COMANDO DA POLÍCIA MILITAR EM GOIANINHA

UFRN INICIA CADASTRAMENTO DE APROVADOS NO INTERIOR NESTA SEGUNDA-FEIRA

STF CONFIRMA QUE TRANSEXUAL PODE ALTERAR REGISTRO CIVIL SEM CIRURGIA