ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

INSCRIÇÃO DE CPF PODE SER FEITA NOS CORREIOS

A partir deste ano, o CPF – Cadastro de Pessoas Física – passa a ser obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que tiverem que declarar o Imposto de Renda 2019. Nos Correios, além da inscrição para quem não tem o documento, é possível fazer também a regularização cadastral e a alteração de dados como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo – que era realizada somente em unidades da Receita Federal.
Em 2018, foram realizadas pela rede de atendimento dos Correios 6,3 milhões de inscrições ao cadastro, um aumento de mais de 15% em relação ao ano anterior. Os Estados que se destacaram na procura pelo serviço foram São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.
Para solicitar a inscrição no cadastro, o cidadão deve comparecer a uma agência dos Correios, própria ou terceirizada, munido da documentação necessária e pagar o valor de R$ 7,00. O número do documento sai na hora.


O CPF é utilizado para identificar o cidadão na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é exigido em várias situações, principalmente em operações financeiras, como abertura de contas em bancos.
Documentos necessários para solicitar
– Documento de identificação do interessado que comprove a naturalidade, filiação e data de nascimento. Ex.: carteira de identidade e registro civil de nascimento.
– Título de eleitor; Maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 70 (setenta) anos.
– Número de inscrição no CPF – caso o cliente solicite a alteração ou regularização de seus dados.
Menores de 16 anos:
São representados legalmente (não assinam por seus atos) e um dos pais deve efetuar a solicitação, dispensada a procuração pois a representação está prevista no Novo Código Civil (NCC).
Para menores de 16 anos não há necessidade de comparecimento do menor para que a solicitação seja efetivada. Basta que o pai ou responsável apresente os seus documentos e os do menor.
A solicitação de serviços de CPF de menores de 16 anos, tutelados, curatelados e de outras pessoas físicas sujeitas a guarda judicial, deverá ser efetuada por um dos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial, com a apresentação de:
a) documento de identificação do interessado que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;
b) documento de identificação de um dos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda em virtude de decisão judicial;
c) documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito;
Entre 16 anos e 18 anos incompletos:
São assistidos legalmente (podendo assinar por seus atos ou não). No caso de um dos pais solicitar a inscrição é dispensada a procuração, pois a assistência está prevista no NCC. De acordo com a IN nº. 1.042/2010 da Receita Federal, poderão assinar sozinhos a solicitação do CPF.
Estrangeiro:
No caso de estrangeiro, poderá ser aceito como documento de identificação: o aceito no seu país de origem, ou ainda: RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), ou Passaporte, ou Protocolo RNE (acompanhado de tela de consulta impressa do SINCRE – Sistema Nacional de Estrangeiros) em que constem seus dados cadastrais.
Solicitação por Terceiros: Apresentar a documentação do solicitante do CPF em conjunto com instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida, além dos documentos de identificação e de comprovação de inscrição no CPF do procurador no CPF.

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