ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

PREFEITURA DE BREJINHO É CONDENADA EM R$ 20 MIL POR ALTERAÇÕES EM ESCULTURA

Foto/Reprodução
O Município de Brejinho foi condenado a pagar R$ 20 mil por violação dos direitos autorais de um artista. A Prefeitura teria modificado uma escultura construída por ele na praça pública da cidade sem o consentimento do autor. A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
As modificações realizadas pelo órgão público teria alterado a percepção original da obra e a Prefeitura teria, ainda, retirado o nome do autor original da peça.
No recurso, a Prefeitura afirmava que, ao contrário do que alegou o autor, este não sofreu nenhum abalo moral passível de indenização, pois o reparo realizado por outro artista na estátua esculpida pelo autor da ação não descaracterizou a obra, mas apenas restaurou-a em razão da deterioração e da sujeira acumulada pelo tempo.


Argumentava também que o monumento construído pelo autor na praça pública da cidade não pode ser considerado uma obra de arte, para fins de proteção pela Lei n.º 9.610/98, uma vez que não possui um mínimo de originalidade, tratando-se apenas da reprodução da imagem dos três Reis Magos. Ainda defendeu que o valor indenizatório seria desproporcional.
Decisão
O relator do recurso, desembargador Amílcar Maia, considerou que a obra foi alterada e que a ação seria passível de indenização.
“Comparando-se as esculturas originais com o resultado da obra após as mudanças, vê-se que houve uma alteração significativa na percepção inicial da arte, tanto em relação às cores, quanto à altura e detalhes dos três reis magos, podendo o mesmo observador pensar que houve a substituição do monumento”, comentou.
Abalo moral
Amílcar Maia chamou a atenção para o fato de que a obra foi contratada para ser instalada em praça pública, em local bastante visível à população local, de modo que qualquer modificação efetuada seria perceptível, o que, para o artista, representa verdadeira ofensa ao seu trabalho intelectual.

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