ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

JUSTIÇA CONDENA EX-PREFEITO DA REGIÃO AGRESTE POR GASTAR VERBA SEM ENTREGAR OBRA

Francisco Erasmo de Morais, o Chico de Erasmo (Foto: Reprodução)
Ex-prefeito de Serra de São Bento, Chico de Erasmo teve os direitos políticos suspensos por três anos e terá que pagar multa sete vezes maior do que o salário que ganhava como gestor municipal em 2012. Os gastos daquele ano referentes aos programas firmados entre o Município e o Fundo Nacional de Saúde não foram comprovados. A condenação foi determinada pelo juiz Ítalo Gondim, da Comarca de São José do Campestre.
O caso começou quando o Município de Serra de São Bento ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito. Para a acusação, a gestão de Chico de Erasmo realizou saques, sem comprovação de gastos, no valor de R$ 51 mil. Ao mesmo tempo em que sacou o dinheiro, o prefeito não teria realizado nenhuma obra.
O juiz Ítalo Gondim observou que o Município, na gestão do réu, firmou três programas com o Fundo Nacional de Saúde. Um objetivava a construção de uma Unidade Básica de Saúde, com valor da proposta de R$ 200 mil, com o pagamento da primeira parcela no montante de R$ 20 mil em 30 de novembro de 2012.


Os programas também objetivavam a ampliação do posto de saúde, com valor da proposta de R$ 75 mil, com o pagamento da primeira parcela no montante de R$ 15 mil em 26 de junho de 2012, bem como a construção de polos da academia da saúde básica, com valor da proposta de R$ 80 mil, com o pagamento da primeira parcela no montante de R$ 16 mil em 27 de março de 2012.
O juiz, considerou que, embora o Fundo Nacional de Saúde tenha repassado ao município os valores acordados, conforme se observa nos extratos bancários anexados ao processo, o ex-prefeito permaneceu inerte da obrigação de comprovar os gastos com as verbas recebidas pelos programas.
“Desse modo, restou constatado que, mesmo com a natureza vinculada dos numerários auferidos através do Fundo Nacional de Saúde, o ex-prefeito empregou os valores recebidos em finalidades diversas daquelas preconizadas pelos programas mencionados. Assim, tem-se que não efetuou a construção da Unidade Básica de Saúde, nem ampliou o posto de saúde, tampouco construiu polos da academia da saúde básica, em claro desrespeito à vinculação legal dos repasses”, comentou o magistrado.

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