ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

STF PERMITE QUE ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS REVOGUEM PRISÕES DE DEPUTADOS ESTADUAIS


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quarta-feira que as assembleias legislativas têm poderes para revogar prisões ou medidas cautelares impostas a deputados estaduais. Por seis votos a cinco, foram mantidos trechos das constituições do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte e de Mato Grosso que davam esse benefício aos parlamentares nos estados. O entendimento é válido apenas para os três casos, mas deve nortear as regras para assembleias de todo o país. 


O julgamento tinha sido interrompido em dezembro de 2017, quando o placar contabilizava quatro votos favoráveis aos deputados estaduais e outros quatro contra. O presidente, Dias Toffoli, tinha dado um voto considerado intermediário: declarou que as assembleias não poderiam reverter prisões, só suspender ações penais desses parlamentares. Na sessão desta quarta-feira, ele mudou de posição e votou pela imunidade total dos parlamentares estaduais. 



Além dele, votaram na sessão de hoje os ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, em sentidos opostos. Lewandowski, que votou com a maioria, explicou que, segundo a Constituição Federal, membros do Congresso Nacional não podem ser presos, salvo em flagrante, por crime inafiançável. Nesse caso, o Parlamento tem a última palavra sobre a manutenção ou não da prisão. Ele também ponderou que os direitos dos deputados federais e senadores são estendidas aos estaduais, também por determinação constitucional. 


Os parlamentares representam a soberania popular. Se não se proteger o parlamentar eleito pelo povo, certo ou errado esteja esse povo, nós caminharemos a passos acelerados para regimes autoritários e ditatoriais. A Constituição dá imunidade absoluta para o livre exercício do mandato parlamentar. Ninguém está defendendo que parlamentares possa impunemente praticar delito. Estamos fazendo a leitura estrita da Constituição — disse Lewandowski. 


Barroso se alinhou com a minoria. Para ele, é preciso fazer uma interpretação contextualizada do texto constitucional. 


— O Poder Legislativo não tem poder quer de sustar medida cautelar, quer de sustar processo penal em curso. O Direito tem uma pretensão de conformar a realidade. Portanto, o interprete tem sempre o dever de aferir o impacto que suas decisões produzem no mundo real. E a realidade brasileira é de revelação de um quadro estrutural de corrupção sistêmica e institucionalizada. A Constituição não pretendeu promover um regime de privilégios, ela quis assegurar o princípio republicano, a moralidade e a probidade administrativa — disse Barroso. 


Para Barroso, a norma que dá ao Congresso Nacional a palavra final sobre prisões em flagrante por crime inafiançável se aplica apenas quando a prisão é feita por autoridade policial, não quando a ordem for fundamentada por um juiz. O ministro citou os ex-deputados estaduais do Rio presos preventivamente e depois condenados. Jorge Picciani foi condenado a 21 anos de prisão; Paulo Melo, a 12 anos e cinco meses; e Edson Albertassi, a 13 anos e 4 meses. 


Como o julgamento é sobre uma regra genérica, e não específica, não há garantia de libertação de nenhum parlamentar preso. A partir da decisão do STF, a defesa de deputados nessa situação poderá pedir a libertação ao Judiciário. No caso dos três parlamentares do Rio, o caso não se aplicaria, porque eles são ex-parlamentares. 


Essas pessoas estariam livres e no exercício do mandato se prevalecesse o entendimento de que as assembleias legislativas podem sustar o processo ou impedir a prisão. Portanto eles poderiam continuar cometendo crimes. Cada uma dessas pessoas recebeu muitos milhões de reais em propinas. Se nós não entendermos que é possível punir essas pessoas, nós transformaríamos o Poder Legislativo num reduto de marginais, o que evidentemente ninguém deseja, nem os parlamentares de bem que ali estão — declarou Barroso. 


A decisão foi tomada no julgamento de ações apresentadas pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). As constituições dos três estados dos processos estendem aos deputados estaduais garantias dadas a parlamentares federais. Quando votou, um dos relatores, Edson Fachin, disse que as assembleias legislativas criaram direitos que não estavam expressos na Constituição Federal ao revogar prisões e medidas cautelares. Além disso, violaram o princípio da separação dos poderes, porque caberia apenas ao Judiciário a decretação de medidas penais. 


Na época, Marco Aurélio Mello, relator de uma das ações da AMB, discordou da tese. Ele lembrou que a Constituição Federal garante aos deputados estaduais as mesmas imunidades dadas a deputados e senadores. E, como o Congresso Nacional pode revogar prisões e medidas cautelares, as assembleias deveriam ter a mesma garantia.


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