ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

SANCIONADA LEI SOBRE CONTRATATO DE TRABALHADOR DE CONSÓRCIO PÚBLICO

Autor da Lei Senador Fernando Coelh
Foi sancionada, nesta segunda-feira (6), a Lei 13.822, de 2019, que estabelece que todo empregado de consórcio público, tanto de direito público (associação pública, como se fosse autarquia) como privado (sem fins econômicos), deverá ser regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os consórcios são parcerias sem fins lucrativos criadas por municípios, estados e Distrito Federal para prestar serviços e desenvolver ações de interesse coletivo.
Atualmente, a lei de criação dos consórcios públicos (Lei 11.107, de 2005) limita aos consórcios de direito privado a contratação de pessoal com base na CLT. O consórcio tem a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, com parceria entre União, estados e municípios.


A nova legislação é fruto do Projeto de Lei do Senado 302/2015, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Quando foi aprovado no Senado, em agosto de 2015, o autor explicou que o objetivo do projeto era dar segurança jurídica às contratações.
Bezerra esclareceu que a natureza temporária dos consórcios gera a necessidade de contratação pela CLT, já que dar emprego a servidores efetivos requer previsão orçamentária, o que causa aumento de despesas. Isso, de acordo com Bezerra, poderia desvirtuar o objetivo essencial dos consórcios, que é prestar serviço de maior qualidade e com menor custo possível.
A sanção da lei se segue à promulgação, na última sexta-feira (3) de outra legislação que reduz as exigências para a celebração de convênios entre a União e  consórcios públicos (Lei 13.821, de 2019).


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