ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

EX-PREFEITO DE JANDAÍRA É CONDENADO POR NEPOTISMO


A 2ª Vara da comarca de João Câmara condenou o ex-prefeito da cidade de Jandaíra, Fábio Magno Sabino Pinho Marinho, em processo de improbidade administrativa pela prática de nepotismo.
Conforme o conteúdo do processo, no ano de 2006 o Ministério Público fez recomendação em um inquérito civil, estabelecendo uma lista para exoneração “de todos os ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança que detivessem relação de parentesco consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau” que ocupavam cargos na prefeitura.
Entretanto, em junho de 2011 foi constatado novamente pelo Ministério Público a existência de uma extensa relação de protegidos, alguns dos quais já presentes naquela lista de 2006, ocupando cargos comissionados e funções gratificadas no Executivo municipal.


Na fundamentação da decisão, a juíza Maria Nivalda Neco Torquato levou em conta a lei de improbidade administrativa, considerando que houve, por parte do demandado, violação da Súmula Vinculante nº 13 do STF em razão da “nomeação de parentes consanguíneos colaterais de 2º grau e 3º grau para o exercício de cargo em comissão, mesmo sabendo da ilegalidade da conduta, tendo em vista que reiterou o ato em junho de 2011”.
Além disso, a juíza ressaltou, em relação ao ex-prefeito, que “restou caracterizada a ocorrência do dolo na sua conduta comissiva”. E que havia “claramente consciência sobre a ilicitude da prática do nepotismo, uma vez que mesmo já tendo sido previamente notificado o demandado sobre recomendação ministerial relativa a vedação de tal prática ainda assim procedeu à nomeação de 13 pessoas em condições ilícitas”.
Assim, para sancionar as condutas cometidas pelo demandado, a magistrada Nivalda Torquato fez referência ao artigo 12 da lei de improbidade administrativa, considerando que “na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente”.
Dessa maneira, foi determinado na parte final da sentença o pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida atualmente pelo prefeito do Município de Jandaíra, bem como determinar a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos. Além disso, foi estabelecida a pena de proibição de contratar, receber benefícios ou incentivos creditícios do poder público, também pelo prazo de três anos.
(Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0002187-11.2012.8.20.0104)

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