ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

EX-PREFEITO DE PARAÚ É CONDENADO POR CONTRATAR SERVIÇOS MECÂNICOS SEM LICITAÇÃO


Francisco de Assis Jácome Nunes, ex-prefeito do Município de Paraú, foi condenado pelo Grupo de Apoio às Metas do CNJ – que julga casos de corrupção, improbidade administrativa e ações coletivas - pela prática de ato de improbidade administrativa. Ele foi acusado de ter realizado aquisição de peças e contratação direta de serviços mecânicos, sem realizar procedimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade de licitação no âmbito daquele Município. Tal ato causou prejuízo ao erário e violou os princípios da administração pública.
Como penalidade, o ex-prefeito Francisco Jácome terá que ressarcir ao erário o valor do dano, consistente no valor adimplido pela compra das peças e serviços mecânicos, no valor de R$ 6.949,00, acrescido de atualização monetária e de juros. Ele também terá que pagar multa civil, em favor da municipalidade, de três vezes a remuneração percebida à época quando exercia o cargo de Prefeito do Município de Paraú, acrescido de juros e atualização monetária.
O ex-gestor também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


O Ministério Público do Estado do RN propôs Ação Civil Pública contra Francisco de Assis Jácome Nunes por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa consistente em dano ao erário e violação aos dispositivos da Lei 8.429/92, tendo em vista a aquisição direta de peças e serviços de mecânico, sem procedimento licitatório.
O MP sustentou que Francisco Jácome, quando exercia o cargo de prefeito, adquiriu peças e contratou serviços de mecânico junto à pessoa de W. Alves de Araújo (Galego Mecânico), pagos através de notas de empenho, sem qualquer procedimento licitatório.
Condenação
O Grupo de Julgamentos do TJRN rejeitou alegação de prescrição feita pelo acusado. No caso, o Grupo percebeu que os fatos ocorreram em 2005 e que o acusado exerceu o cargo de prefeito entre os anos de 2005 a 2008. No entanto, foi reeleito e exerceu o mandato no período subsequente de 2009 a 2012, a partir de quando iniciou-se o transcurso do prazo prescricional, o qual somente veio a terminar em dezembro de 2017. Ou seja, ao rejeitar o pedido, o Grupo considerou que a demanda foi ajuizada em 2015.
Da análise dos autos, o Grupo considerou que os documentos provam que o acusado, à época prefeito do Município de Paraú, realizou a compra de peças mecânicas junto à pessoa de W. Alves de Araújo (Galego Mecânico), a qual se deu, segundo o réu, com a finalidade de recomposição de frota de veículos e em observância ao que determina o art. 24, II, da lei de licitações.
Outro documento, emitido pela Prefeitura Municipal de Paraú, informa não ter encontrado em seus arquivos os registros referentes à dispensa licitatória para a compra e contratação dos serviços apontados nos autos. De tais provas, o Grupo concluiu que o réu realizou, na condição de Prefeito, a compra e contratação direta das peças e serviços de mecânica, admitindo que tal contratação se deu em razão de seu enquadramento como hipótese de dispensa de licitação.
Com efeito, não obstante o requerido tenha justificado a referida contratação, não formalizou o procedimento de dispensa, limitando-se a alegar que o fato se enquadraria na previsão legal apontada em sua defesa, violando assim os princípios da publicidade e legalidade que devem reger os atos emanados pelo poder público”, concluiu o julgamento.
(Processo nº 0100992-89.2015.8.20.0137)

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