ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MONTE ALEGRE E VERA CRUZ: MPRN RECOMENDA QUE SERVIDORES OPTEM POR CARGOS


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendações para que servidores de Vera Cruz e de Monte Alegre que acumulam cargos de foma ilícita optem por uma das ocupações. A orientação foi dada pela Promotoria de Justiça da comarca de Monte Alegre. 
 
Caso não obedeçam a recomendação, há a possibilidade de o ato ser entendido como má-fé e, via de consequência, os dois serem obrigados a devolver ao erário todos os valores decorrentes da acumulação ilegal de tais cargos. 
 
Para emitir o documento, o MPRN levou em consideração o fato de que o secretário municipal de Saúde de Vera Cruz acumula o cargo com o de técnico de enfermagem, no Hospital Giselda Trigueiro, em Natal (onde deve cumprir carga horária semanal de 30 horas), prática que é vedada. A função de secretariado é um cargo em comissão de dedicação integral, com consequente incompatibilidade de horários e, além disso, não está dentro das exceções previstas na Constituição. 
 
O segundo caso é a situação da secretária municipal de Administração de Monte Alegre, que acumula o cargo à profissão de advogada. No caso, o cargo público não é compatível com o exercício da advocacia, conforme o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 
 
Leia as recomendações na íntegra, clicando aqui.

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