ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

TCE DETERMINA SUSPENSÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO INTERIOR DO RN


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado acatou pedido de medida cautelar pleiteada pelo Ministério Público de Contas e suspendeu os efeitos do concurso público da Prefeitura de Lajes Pintadas, o que implica proibição de nomear os candidatos classificados, até a apreciação final do medito.
De acordo com o processo, relatado pela conselheira substituta, Ana Paula de Oliveira Gomes, na sessão desta quinta-feira (09) foram detectadas irregularidades que afrontam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação a gastos com pessoal.
O Ministério Público demonstrou, nos autos, que o Município se encontrava com 61,22% de sua receita corrente liquida comprometida, de modo que não poderia realizar a contratação de novos servidores sob pena de violação ao art. 22 da LRF, que veda o provimento de cargos públicos e admissão ou contratação de pessoal, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança – para cargos já criados. Além disso, foi ressaltada a inexistência de demonstração de impacto orçamentário-financeiro para o recrudescimento da despesa com pessoal.


Segundo a procuradora Luciana Campos, o município em questão só estava autorizado a realizar a criação de cargos e/ou nomeação de servidores, por força de lei, quando a sua despesa com pessoal se encontrasse aquém do percentual de 51,3% de sua Receita Corrente Liquida. “Não sendo este o caso, os recursos municipais estariam significativamente comprometidos com a despesa de pessoal, o que prejudica a oferta das demais prestações obrigatórias do ente”, enfatizou, lembrando que nenhuma despesa com pessoal pode ser realizada sem o devido estudo de impacto financeiro orçamentário.
O voto foi acatado à unanimidade pelos conselheiros e fixou, além da suspensão dos efeitos pertinentes ao concurso, a citação de Antônia Ferreira Lima Furtado, prefeita do Município, para se manifestar, se assim entender, apresentando a defesa, as razões de fato e de direito relativas as ocorrências apontadas no relatório. Os autos devem ser direcionados à Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) responsável pelo devido acompanhamento processual.

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