ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

EX-PREFEITO DE PARAÚ E EMPRESÁRIO SÃO CONDENADOS POR CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE EMPRESA

O Núcleo de Apoio ao Cumprimento das Metas 2, 4 e 6 do CNJ condenou o ex-prefeito da cidade de Paraú, Francisco de Assis Jácome Nunes, e o empresário José Wilson Teixeira Pimenta pela prática de Ato de Improbidade Administrativa. Segundo o Ministério Público Estadual, o ex-gestor dispensou indevidamente processo licitatório e realizou a contratação da Empresa TR Construções e Serviço Ltda., de propriedade de José Wilson, para realizar reformas em escolas daquela cidade.
Com isso, Francisco de Assis Jácome Nunes foi condenado ao pagamento de multa civil R$ 10 mil e José Wilson Teixeira Pimenta foi condenado ao pagamento de multa civil R$ 5 mil, ambas as condenações dentro do espectro de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público ao tempo dos fatos, acrescidas de juros e correção monetária.
Na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, o MP afirma que ambos feriram os princípios da administração pública e o artigo 11 da Lei de Improbidade.


Julgamento
O Núcleo afastou a alegação de prescrição levantada pelos acusados e considerou que a empresa TR Construções e Serviços Ltda. teve contratação direta com dispensa de licitação dentro do espectro permitido pela Lei de Licitações, mas não ficou evidenciado o necessário procedimento de dispensa (art. 26 da Lei 8.666/93).
O grupo de julgamentos destacou que a Administração de Paraú não indicou elementos suficientes para a caracterização da situação de emergência ou calamitosa que justificasse o processo de dispensa, a razão da escolha do executante TR Construções e Serviços tampouco a justificativa de preço (art. 26, I, II e III da Lei 8.666/93).
É importante mencionar que as reformas realizadas poderiam ter sido objeto de planejamento administrativo para que o serviço fosse licitado em momento oportuno, seguindo o trâmite legal, provavelmente obtendo-se melhores negócios para o Município e oportunizando que outros cidadãos, em igualdade de condições, firmassem contratos com o Ente Público (princípio da isonomia)” salientou a sentença judicial.
Da mesma forma, considerou que a fraude consistente em contratação direta por dispensa de licitação acarretou a ordenação de despesa não autorizada por lei, uma vez que é condição prévia para a realização do empenho e licitação de serviços a estimativa do impacto orçamentário financeiro, a verificação da adequação orçamentária e financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, exigência prevista no art. 16 da Lei Complementar 101/2000, o que não ocorreu no presente caso.

(Processo nº 0100614-70.2014.8.20.0137)

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