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Imagem: Google Inc. |
O Blog O Varzeano.com , traz nesta segunda-feira (21) uma notícia da mais alta preocupação. De acordo com a matéria do blog, o lixo que pertence a cidade de Passagem/RN está sendo depositado no município de Várzea/RN, e o mais grave, IRREGULARMENTE.
Veja abaixo a matéria:
Deposito irregular de lixo é feito sem fiscalização do município de Várzea. A Lei Municipal nº 344 em seu parágrafo 1§ veda o depósito de lixo oriundos de outras cidades no município de Várzea (veja aqui). Na mesma lei fica proibida a implantação de Aterros Sanitários, num
raio de 3Km de Residências, Posto de Saúde e Mananciais Hídricos. O
Aterro Sanitário que está localizado a 600 metros do rio que corta a
cidade, segundo a Lei Municipal seria ilegal.
A dispensa de licitação Nº 004/2019 que trata da licitação vigente na cidade de Passagem/RN na qual pode ser VISTA AQUI, trata sobre os termos
do contrato disponibilizado no portal da transparência da FEMURN. O valor apenas do ano 2019 é de R$41.800,00 (Quarenta e um mil e
oitocentos reais).
Esse mesmo contrato é renovado a três anos (2017, 2018 e 2019), na modalidade dispensa de licitação por se enquadrar nos termos da lei 8.666/93. Pode-se notar que o contrato que durou cerca de 8 meses em 2017, foi renovado em 2018, passando de R$ 2.500,00 mensal no ano de 2017 para R$ 3.600,00 no ano de 2018, totalizando R$ 43.200,00 no prazo de um ano em 2018 (veja aqui). Ocorreu um aumento no contrato de 44% entre o contrato de 2017 e o contrato de 2018 no valor mensal contratado (estipulando o valor a ser pago a cada mês).
Foi publicado no site: Prefeitura ignora Lei Municipal e mantém contrato com a família de Presidente da Câmara Municipal (veja aqui).
Mãe de atual Presidente da Câmara Municipal de Várzea, Rógeres Henrique
(SD), possui um contrato de alocação de terreno com a prefeitura
municipal, o site verificou a soma de R$ R$ 98.100,00 pagos, de abril de
2017 a junho de 2019, segundo dados do portal da transparência
municipal.
A prefeitura descumpre a Lei Municipal nº 344, de 28 de Setembro de 2009 (veja aqui),
que estabelece a proibição de implantação de Aterros Sanitários, num
raio de 3Km de Residências, Posto de Saúde e Mananciais Hídricos. O
Aterro Sanitário que está localizado a 600 metros do rio que corta a
cidade, segundo a Lei Municipal seria ilegal.
A resposta da Prefeitura de Passagem.
O site entrou em contato com a Prefeitura Municipal via a Comissão Permanente de Licitação (CPL) por meio do email
oficial e aguarda o retorno, contudo não obtivemos resposta até o
fechamento da matéria. A qualquer momento podemos atualizar o texto.
Segue as perguntas enviadas:
2
- Quanto ao reajuste do valor do contrato entre o ano de 2017 e 2018,
por qual motivo o contrato foi reajustado em 44%, inicial era
2.500,00 no ano de 2017 para R$ 3.600,00 no ano de 2018?
Com informações do Blog: O Varzeano.com