ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

BOLSONARO EDITA DECRETO COM REGRAS PARA EXIBIÇÃO OBRIGATÓRIA DE FILMES BRASILEIROS NOS CINEMAS

Sala de cinema em Brasília, Distrito Federal — Foto: Festival de Brasília do Cinema Brasileiro/Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que estabelece o número mínimo de dias que devem ser dedicados em 2020 ao cinema nacional, pelas empresas proprietárias de complexos de exibição de filmes. O decreto foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da União" desta terça-feira (24). 


Conforme o texto, a empresa que tiver apenas uma sala de cinema, terá de exibir, no mínimo, 27,4 dias de filmes brasileiros. Nesse caso, a empresa terá de reproduzir três títulos nacionais diferentes. 


O decreto anterior a esse, publicado em 2017 e que valeu em 2018, determinava 28 dias de exibição nesse caso. Não foram elaboradas normas para 2019. 



A chamada “cota de tela” varia de acordo com a quantidade de salas da empresa que reproduz os filmes. Um complexo formado por mais de 20 salas, por exemplo, terá de exibir ao menos 24 filmes brasileiros em 2020. 


Segundo o decreto, as empresas que ofertarem espontaneamente sessões com filmes nacionais a partir das 17h serão beneficiadas com uma redução de 20%, na hora do cálculo, da obrigatoriedade de exibição das obras rodadas no Brasil.


Uma medida provisória (MP) de 2001 obriga as salas de cinema a exibirem longas brasileiros por um número de dias fixo, definido anualmente por decreto presidencial. A legislação diz ainda que deverão ser "ouvidas as entidades representativas dos produtores, distribuidores e exibidores" para elaboração das regras. 


A fiscalização do cumprimento da norma é de responsabilidade da Agência Nacional do Cinema (Ancine). 



Regras para 2020


QUANTIDADE DE SALAS DO GRUPO EXIBIDOR/ OBRIGAÇÃO DE COTA DO COMPLEXO POR SALA (DIAS):


  • 1 sala: 27,4 dias de exibição
  • De 2 a 3 salas: 28,2 dias de exibição
  • De 4 a 5 salas: 31,0 dias de exibição
  • De 6 a 7 salas: 32,9 dias de exibição
  • De 8 a 9 salas: 34,7 dias de exibição
  • De 10 a 11 salas: 36,5 dias de exibição
  • De 12 a 13 salas: 37,3 dias de exibição
  • De 14 a 15 salas: 38,1 dias de exibição
  • De 16 a 17 salas: 39,2 dias de exibição
  • De 18 a 20 salas: 40,8 dias de exibição
  • De 21 a 30 salas: 41,1 dias de exibição
  • De 31 a 40 salas: 42,5 dias de exibição
  • De 41 a 50 salas: 47,8 dias de exibição
  • De 51 a 70 salas: 49,3 dias de exibição
  • De 71 a 80 salas: 50,2 dias de exibição
  • De 81 a 100 salas: 51,1 dias de exibição
  • De 101 a 200 salas: 54,6 dias de exibição
  • 201 ou mais salas: 57,3 dias de exibição

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