ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

DEFENSORIA PÚBLICA DO RN RECOMENDA ALTERAÇÕES NO EDITAL DO CONCURSO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE

Recomendação foi da Defensoria Pública do RN — Foto: Divulgação/DPE

A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte recomendou mudanças no edital do concurso público aberto pelo município de São Gonçalo do Amarante e pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade da região metropolitana de Natal. O texto foi publicado nesta terça-feira (24) no Diário Oficial do Estado e solicita alterações relacionadas aos candidatos com deficiência e à disputa pelos cargos na guarda municipal. A recomendação ainda orienta que as inscrições sejam prorrogadas. 

O edital prevê mais de 500 vagas para cerca de 80 cargos diferentes. De acordo com a defensoria, o edital exige altura mínima para candidatos ao cargo de guarda municipal, porém a medida não estaria prevista na lei municipal que criou o cargo. "A regra editalícia se encontra em dissonância com a legislação municipal e, por tal motivo, não deve ser exigida dos candidatos", afirmou a defensoria. 

Para a defensoria, a reserva de vagas para pessoas com deficiência também deverá ser retificada para o percentual de 20%. 




“A mudança se faz necessária para ajustar o Edital ao que está previsto na Lei Complementar de nº 72/99 do Município de São Gonçalo do Amarante, sendo também imprescindível, conforme preconizado pelo Decreto Federal de nº 9.508/2018, a fixação, no edital, da ordem de nomeação e convocação dos candidatos com deficiência para evitar futura preterição destes”, registra da defensora pública Beatriz Macedo Delgado, que assina a recomendação. 

A recomendação orienta também adequação da forma de avaliação das pessoas com deficiência. Segundo a defensoria, o edital prevê apenas que o candidato apresente atestado médico com a declaração de que a deficiência é compatível com as atribuições do cargo, porém, a medida estaria em desacordo com a a legislação. 

"Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a avaliação, quando necessária, deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que deverá analisar não apenas o CID, mas também os fatores socioambientais, pessoais e psicológicos, os impedimentos nas estruturas e funções do corpo, as formas de adaptação e os recursos de tecnologia assistiva necessários para a inclusão da pessoa no ambiente laboral", informou a Defensoria. 

“O edital precisa também ser retificado quanto a ausência de previsão de tempo adicional para os candidatos com deficiência que dele necessitem durante as provas e, sobretudo, quanto à vedação para adaptação do teste de aptidão física para os candidatos com deficiência que pretendam concorrer ao cargo de guarda municipal. Essa vedação fere as normas fundamentais de inclusão previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência e já foi objeto de decisão pelo Tribunal de Justiça do Estado, no concurso de agente penitenciário, e em julgados do Supremo Tribunal Federal”, explica a defensora pública Cláudia Carvalho Queiroz, coordenadora do Núcleo de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Estado e que também assina a recomendação. 

A distribuição de vagas com maior previsão para o gênero masculino em detrimento do feminino para o cargo de guarda municipal é outro ponto questionado na recomendação. O Edital prevê 25 vagas para candidatos do sexo masculino para o cargo de guarda municipal e apenas 03 vagas para candidatas do sexo feminino. Para a defensoria, a diferença contraria a Constituição Federal e não encontra previsão na lei municipal que criou a carreira de guarda municipal em São Gonçalo do Amarante. 

A defensoria ainda alertou para a necessidade de prorrogação do prazo de inscrições para que os interessados possam se inscrever após as correções. Com a publicação da recomendação, os órgãos destinatários têm cinco dias para apresentar respostas aos pedidos. O não acatamento poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis para cumprimento da legislação federal, estadual e municipal.

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