ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

Imagem
  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MIL PRESOS GANHARAM "SAÍDA DE FINAL DE ANO" NO RN


A Vara de Execuções Penais da Comarca de Natal concedeu, neste mês de dezembro, autorização para a chamada “Saída temporária de final de ano” a cerca de mil presos que passaram a ter direito ao benefício na Capital do Estado. A saída é prevista pela Lei de Execuções Penais e autoriza o juiz a conceder até cinco saídas durante o ano, com no máximo sete dias de cada vez. Neste mês, as saídas vão do Natal ao Ano Novo, com os presos retornando no dia 2 de janeiro.
Segundo explica o Titular da Vara de Execuções Penais de Natal, o juiz Henrique Baltazar, cada comarca do Estado do Rio Grande do Norte institui a Saída Temporária de Final de Ano conforme o juiz entende que é o correto. Ele esclareceu que, na Comarca de Natal, a saída foi autorizada apenas para quem recebeu tornozeleira eletrônica. 


Neste ano, a autorização aconteceu da seguinte forma: normalmente, o monitorado que teve a saída autorizada tem que se recolher em casa a partir das 20 horas até 5 horas da manhã. Em 2019, o juiz Henrique Baltazar autorizou que, neste período, do Natal ao Ano Novo, o monitorado só precisa se recolher às 22 horas, mas tem que estar monitorado. “Ademais, na noite de Natal, eles puderam ficar fora até as 02 horas da madrugada”, afirmou. 

A saída temporária de final de ano é concedida ao preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída, já tenha cumprido um sexto da pena total, se for primário, ou um quarto, se for reincidente. Além disso, o preso tem que apresentar boa conduta carcerária, atestada ao juiz, antes de conceder a saída temporária, pelos Diretores dos Presídios.
Ela não deve ser confundida com o indulto natalino, que se trata de um perdão aos condenados por determinados crimes, motivando a extinção de suas penas. Neste caso, a pena é extinta pelo perdão concedido pelo Presidente da República, conforme permitido no artigo 84, XII da Constituição Federal.
Já a saída temporária de final de ano é prevista na Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais – LEP), em seus artigos 122 e seguintes, onde diz que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, em alguns casos.
Entre os casos, estão: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução e; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. Da mesma forma, a lei prevê que a ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.
É o que acontece na Comarca de Natal, segundo informa o juiz da Execução Penal, Henrique Baltazar. Na Capital do Estado, apenas os presos que são monitorados eletronicamente e que atendem aos requisitos legais estão recebendo o benefício da saída temporária de final de ano. De acordo com o magistrado, o objetivo do instituto é favorecer o retorno do preso ao convívio social.
Entretanto, para sua concessão, o artigo 123, LEP, exige o cumprimento de requisitos que precisam ser cumulativos, como: o comportamento ser adequado; o cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente e; existir compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Notícias mais lidas na semana.

SÍTIO NOVO/RN : PREFEITURA ATRAVÉS DA SECRETRIA DE EDUCAÇÃO INICIOU SEMANA PEDAGÓGICA

PREFEITURA DE SÍTIO NOVO/RN ABRE PROCESSO SELETIVO PARA 91 VAGAS

Postagens mais visitadas deste blog

PESQUISA BG/SETA/GOIANINHA/PREFEITO: NA ESTIMULADA, NIRA TEM 41,94%; E BERG APARECE COM 24,07%

PESQUISA BG/SETA/JUCURUTU/PREFEITO: NA ESPONTÂNEA, IOGO TEM 37,2% E VALDIR TEM 20,9%

PESQUISA BRÂMANE/AVALIAÇÃO/PRESIDENTE: DESAPROVAÇÃO DE BOLSONARO É DE 61,3%; APROVAÇÃO É DE 33,1%