ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

DECISÃO DEBATE LIMITES PARA NOMEAÇÃO DE TEMPORÁRIOS DURANTE VALIDADE DE CONCURSO NO RN


Decisão no Tribunal de Justiça do RN voltou a discutir o entendimento do Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários 598.099/MS e 837.311/PI, com repercussão geral reconhecida, que estabeleceram os parâmetros para a existência ou não do dever da Administração Pública em convocar os participantes de concursos públicos. O julgamento foi motivado por um Mandado de Segurança movido por uma candidata contrária à contratação temporária de professores.
O MS foi movido pela candidata no concurso para provimento de cargo efetivo referente à função de ‘Professora de História’, nos termos do Edital nº 001/2015 – SEARH – SEEC/RN, para ser lotada na 14ª Diretoria Regional de Educação e Cultura – DIREC (atinente à região de Umarizal).
Segundo ela, o poder público teria o dever de, imediatamente, na primeira convocação, preencher 1.400 postos de trabalho nas diversas especialidades, em conformidade com a cláusula 1.3.1 do edital do concurso. Contudo, de acordo com a candidata, o ente público se valeu da contratação de profissionais temporários para ocupação de funções em razão de vacância ocasionada pela concessão de aposentadorias.


Segundo a Corte potiguar, é sempre necessário examinar se os documentos coletados aos autos não demonstram que todas as vagas supostamente ocupadas por servidores temporários surgiram durante o prazo de validade do certame.
“No que diz respeito à admissão de servidores temporários, do relevante volume de prova documental carreado não é possível concluir que houve a contratação destes em quantidade suficiente a evidenciar mácula ao direito autoral, sobretudo porque o referido exame deve ocorrer tendo em conta aqueles com as mesmas atribuições daquele pretendido”, definiu a relatoria do voto, por meio do desembargador Cornélio Alves.
A decisão também acrescentou que sequer foi comprovada a vacância de cargos, sendo certo que a documentação denota tão somente a necessidade de ampliação da rede de ensino, a qual indubitavelmente depende de disponibilidade orçamentária e criação pela via legislativa.

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