ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

FÁTIMA BEZERRA SANCIONA LEI DE INCENTIVO AO TRABALHO PARA EX-PRESIDIÁRIOS E JOVENS INFRATORES


A governadora Fátima Bezerra sancionou lei que cria programa de incentivo à oferta de empregos para pessoas deixaram o sistema de prisional e jovens infratores. A medida vai permitir promover a ressocialização e a reintegração destes grupos à comunidade.
Segundo o texto da lei 10.705, oriunda de projeto de autoria do deputado Sandro Pimentel (PSOL), o programa tem os objetivos de promover a reintegração social à comunidade, estimular órgãos públicos para participarem de processo, diminuindo assim a reincidência em ilícitos para esse público e inserir estas pessoas no mercado de trabalho.
A nova legislação recebeu o nome de Programa Estadual de Oportunidade de Empregos para Egressos do Sistema Prisional e Adolescentes Infratores, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte.


De acordo com o texto, serão beneficiários os egressos do sistema prisional liberados definitivos, pelo prazo de um ano, a contar do dia em que terminou de cumprir a pena e para os liberados condicionais durante o período de prova.
A programa também contempla os jovens infratores que deve estar há, no máximo, dois anos fora de um instituição socioeducativa ou mesmo o que estão em cumprimento de medidas socioeducativas.
O texto da lei veda qualquer forma de constrangimento ao público alvo das ações de reinserção social. “É expressamente vedada a utilização de letras, números, vocábulos, expressões, utensílios, indumentárias ou quaisquer formas de distinção para as pessoas beneficiárias desta Lei, que possam fomentar constrangimento, preconceito ou discriminação”, diz o artigo 6º da lei.

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