ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

CARTÓRIOS SÃO PROIBIDOS PELO CNJ DE COBRAREM TAXAS SEM PREVISÃO LEGAL


O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou norma que proíbe a cobrança de qualquer valor do consumidor final sobre os serviços prestados pelas centrais registrais e notariais, de todo o território nacional, ainda que travestidas da denominação de contribuições ou taxas, sem a devida previsão legal.
De acordo com o provimento 107/20, os custos de manutenção, gestão e aprimoramento dos serviços prestados pelas centrais devem ser ressarcidos pelos delegatários, interinos e interventores vinculados às entidades associativas coordenadoras.
Ministro Humberto destacou que o provimento 100/20, que instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), estabeleceu que os custos pelo uso da plataforma eletrônica, disponibilizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, podem ser cobrados dos delegatários, interinos e interventores associados, e que o acesso do consumidor aos serviços prestados pelas centrais não pode ser onerado com a cobrança de taxas e/ou contribuições, além daquelas com previsão legal.


Não cabe a nenhuma central cartorária do país efetuar cobrança dos seus usuários, ainda que travestidas de contribuições ou taxas, pela prestação de seus serviços, sem previsão legal. A atividade extrajudicial é um serviço público, exercido em caráter privado, cujos valores dos emolumentos e das taxas cartorárias pressupõem a prévia existência de lei estadual ou distrital.”
A norma estabelece também que os valores cobrados a partir da publicação do ato deverão ser ressarcidos ao consumidor no prazo de 24 h e que as corregedorias dos Estados e do DF terão autonomia para fiscalizar todas as centrais existentes, em suas respectivas áreas de competência, a fim de verificar o cumprimento do provimento.
Sendo constatada a cobrança ilegal, processo administrativo deverá ser instaurado em face do responsável pela entidade coordenadora da central”, enfatizou o corregedor nacional.
Além disso, segundo o provimento, as corregedorias dos Estados e do DF deverão inserir em seu calendário de correições/inspeções do serviço extrajudicial as centrais estaduais de notários e registradores existentes no respectivo estado, com a finalidade de verificar a observância das normas vigentes que lhe são afetas.
As centrais nacionais de todos os ramos do serviço extrajudicial brasileiro deverão, em 48h após a publicação, comunicar à corregedoria nacional de Justiça o fiel cumprimento do provimento.

  • Veja a íntegra do provimento 107/20.
  • Migalhas

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