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Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado |
Com 65 votos favoráveis e 13 contrários, o Senado aprovou o novo marco legal do saneamento básico, que permitirá a empresas privadas disputarem a concessão dos serviços de água e esgoto nos municípios.
O novo marco extingue o modelo atual de contrato entre os municípios e as companhias estaduais de água e esgoto.
O texto que passou é idêntico ao que foi aprovado pela Câmara no fim do ano passado e, por isso, segue agora para sanção de Jair Bolsonaro.
O parecer do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apontou que, atualmente, no Brasil, 35 milhões de pessoas não têm água tratada e 104 milhões não têm coleta adequada de esgoto.
A nova lei projeta investimentos de até R$ 700 bilhões no setor até 2033, quando seria possível universalizar o serviço de saneamento no país.
“A gente vai lembrar dessa sessão de hoje como o dia em que o Senado se reuniu para resolver um problema de décadas”, disse Davi Alcolumbre, antes de anunciar o resultado.
Leia as principais mudanças do projeto:
— Pelas regras vigentes, as empresas devem obedecer critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência. O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal.
— O novo marco torna obrigatória, portanto, a abertura de licitação para a prestação dos serviços de água e esgoto, envolvendo empresas públicas e privadas.
— Os contratos em vigor serão mantidos e, até março de 2022, poderão ser prorrogados por 30 anos. Deverá, porém, ser comprovada viabilidade econômico-financeira.
— Os contratos deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até 31 de dezembro de 2033. O prazo poderá ser estendido por mais 7 anos, caso se comprove inviabilidade técnica ou financeira.
— O novo marco estabelece prioridade no recebimento de auxílio federal para os municípios que efetuarem concessão ou privatização dos seus serviços.
— O texto prevê que possam ser formados grupos de municípios para a contratação dos serviços de forma coletiva. A intenção é viabilizar economicamente a prestação para cidades menores, mais isoladas ou mais pobres.
— O novo marco cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico, colegiado a ser presidido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e que “terá a finalidade de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico e de coordenar a alocação de recursos financeiros”.
— A regulação do saneamento básico do Brasil ficará a cargo da Agência Nacional de Águas (ANA), cuja competência será “instituir normas de referências nacionais para a área de saneamento, em especial sobre qualidade e eficiência na prestação e sobre regulação tarifária, com vistas a harmonizar a atuação das agências reguladoras estaduais e municipais”.
Com informações de O Antagonista e Agência Senado