ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

JUÍZA SUSPENDE DIVULGAÇÃO DE CANDIDATURA A VEREADOR EM PARNAMIRIM


A juíza eleitoral Ana Cláudia Braga de Oliveira, da 50ª Zona Eleitoral, em Parnamirim, determinou que um pré-candidato a vereador do município suspenda a divulgação de sua candidatura antes do prazo legal, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.
Essa decisão se deu em um pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público Eleitoral. De acordo com o órgão, Sérgio Ronaldo Mororó de Oliveira divulgou sua pré-candidatura a vereador, no dia 17 de maio, em um grupo no aplicativo de mensagens WhatsApp chamado ‘Grupo Trampolim da Vitória Oficial'”.
Por entender se tratar de manifestação pública com intenção de captar eleitores, já que promove qualidades pessoais e pede votos muito antes do prazo permitido para a divulgação de propagandas de cunho eleitoral, que é o dia 15 de agosto de 2020, o órgão ministerial pediu a reprimenda judicial imediata.
Ao analisar os elementos apontados pelo MPE no pedido, a juíza entendeu que o caso se enquadrava nos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. “A tutela de urgência exige requisitos específicos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além da reversibilidade da medida”, explicou a magistrada.

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