ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

ITEP-RN REGULAMENTA ISENÇÃO PARA CARTEIRA DE IDENTIDADE

 


O Instituto Técnico-Cientifico de Pericia (ITEP) estabeleceu uma portaria regulamentando os casos de isenção para emissão de Carteira de Identidade no órgão, que é vinculado à Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed). O diretor-geral Marcos Brandão explica que a novidade é a regulação dessa gratuidade para as pessoas mais carentes, adotando critérios para acesso ao benefício daquelas pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda per capita de até R$ 178,00.

“Nos demais casos o direito da isenção já existia, mas o inovador é a regulação da isenção para população pobre”, reforça Marcos Brandão, a respeito da portaria que foi publicada no “Diário Oficial do Estado” desta terça-feira (22).

O diretor informou que em época regular de atendimento ao público, quando não havia as dificuldades impostas pela pandemia do novo Coronavírus, o universo de pessoas atendidas pela isenção na cobrança da Carteira de Identidade, chegava a pelo menos 39%.

O Itep concede isenções na emissão de Carteira de Identidade no caso da primeira via e na emissão da segunda via para pessoas que tiverem documentos perdidos ou danificados por ocasiões de enchentes no território do Rio Grande do Norte, o mesmo ocorrendo para as vítimas de roubo ou furto, caso no qual o interessado deverá requerer a segunda via dentro do prazo de 30 dias a partir do evento, apresentando boletim de ocorrência, identificando o documento furtado ou roubado.

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